Lei Ordinária nº 2.328, de 10 de junho de 2020
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial em favor do Fundo
Municipal de Saúde de Rio das Ostras na dotação orçamentária constante do anexo I desta Lei na importância
de R$ 7.553.560,56 (sete milhões quinhentos e cinquenta e três mil quinhentos e sessenta reais e cinquenta
e seis centavos).
Art. 2º.
O recurso para atender o artigo 1º desta Lei, fundamenta-se nos termos do inciso III, § 1º do artigo 43
da Lei Federal nº 4.320/64, em conformidade com anexo I da presente Lei.
Art. 3º.
Ficam alteradas a Lei n° 2311/2020 (Plano Plurianual) e a Lei n° 2312/2020 (Lei Orçamentária Anual),
conforme anexos II e III.
Art. 4º.
Ficam revogadas as Leis n° 2314/2020, 2315/2020 e 2316/2020, bem como seus respectivos Decretos.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.