Lei Ordinária nº 2.328, de 10 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2328

2020

10 de Junho de 2020

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial em favor do Fundo Municipal de Saúde de Rio das Ostras no valor de R$ 7.553.560,56.

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Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial em favor do Fundo Municipal de Saúde de Rio das Ostras no valor de R$ 7.553.560,56.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial em favor do Fundo Municipal de Saúde de Rio das Ostras na dotação orçamentária constante do anexo I desta Lei na importância de R$ 7.553.560,56 (sete milhões quinhentos e cinquenta e três mil quinhentos e sessenta reais e cinquenta e seis centavos).
        Art. 2º. 
        O recurso para atender o artigo 1º desta Lei, fundamenta-se nos termos do inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em conformidade com anexo I da presente Lei.
          Art. 3º. 
          Ficam alteradas a Lei n° 2311/2020 (Plano Plurianual) e a Lei n° 2312/2020 (Lei Orçamentária Anual), conforme anexos II e III.
            Art. 4º. 
            Ficam revogadas as Leis n° 2314/2020, 2315/2020 e 2316/2020, bem como seus respectivos Decretos.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Gabinete do Prefeito, 10 de junho de 2020.

                MARCELINO CARLOS DIAS BORBA
                Prefeito do Município de Rio das Ostras