Lei Ordinária nº 2.332, de 10 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2332

2020

10 de Junho de 2020

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar em favor do Município de Rio das Ostras no valor de R$ 270.704,10.

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Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar em favor do Município de Rio das Ostras no valor de R$ 270.704,10.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar em favor do Município de Rio das Ostras nas dotações orçamentárias constantes do Anexo Único desta Lei na importância de R$ 270.704,10 (duzentos e setenta mil, setecentos e quatro reais e dez centavos).
        Art. 2º. 
        O recurso para atender o artigo 1º desta Lei, será proveniente de anulação de igual valor nos termos do inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em conformidade com o Anexo Único da presente Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
            Gabinete do Prefeito, 10 de junho de 2020.


            MARCELINO CARLOS DIAS BORBA
            Prefeito do Município de Rio das Ostras