Lei Ordinária nº 2.333, de 15 de junho de 2020
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar em
favor do Fundo Municipal de Saúde de Rio das Ostras nas dotações orçamentárias constantes
do anexo único desta Lei na importância de R$ 913.000,00 (novecentos e treze mil reais)
Art. 2º.
Os recursos para atender o artigo 1º desta Lei, fundamentam-se nos termos do
inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em conformidade com anexo único
da presente Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.