Lei Ordinária nº 2.337, de 19 de junho de 2020
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar em favor do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto nas dotações orçamentárias constantes do anexo único desta Lei na importância
de R$103.000,00 (cento e três mil reais)
Art. 2º.
Os recursos para atender o artigo 1º desta Lei, fundamentam-se nos termos do inciso III, § 1º do artigo
43 da Lei Federal nº 4.320/64, em conformidade com anexo único da presente Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.