Lei Ordinária nº 2.339, de 19 de junho de 2020
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar em favor do Município
de Rio das Ostras nas dotações orçamentárias constantes do Anexo Único desta Lei na importância de
R$4.426.000,00 (quatro milhões e quatrocentos e vinte e seis mil reais).
Art. 2º.
O recurso para atender o artigo 1º desta Lei, será proveniente de anulação de igual valor nos termos do
inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em conformidade com o Anexo Único da presente Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.