Lei Ordinária nº 2.356, de 14 de agosto de 2020
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar em favor do Fundo
Municipal de Assistência Social de Rio das Ostras na dotação orçamentária constante do anexo único desta Lei
na importância de R$ 1.180.000,00 (um milhão e cento e oitenta mil reais)
Art. 2º.
Os recursos para atender o artigo 1º desta Lei, fundamentam-se nos termos do inciso III, § 1º do artigo
43 da Lei Federal nº 4.320/64, em conformidade com anexo único da presente Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.