Lei Ordinária nº 2.369, de 16 de setembro de 2020
Art. 1º.
Ficam estabelecidas as atividades esportivas como atividades essenciais em período de pandemia calamidade pública no âmbito do município de Rio das Ostras, desde que observadas as regras sanitárias enormas técnicas emitidas pelos órgãos de controle e por esta lei, ficando o prefeito autorizado a regulamentaras atividades nos termos a seguir.
Art. 2º.
Os estabelecimentos ficarão sujeitos às seguintes regras gerais para o exercício de suas atividades:
I –
Higienizar as mãos antes e depois de cada atividade e entrada e saída dos estabelecimentos usando água e sabão líquido ou, quando não for possível, álcool 70% em gel ou líquido;
II –
Em áreas de circulação, incluindo banheiros, disponibilizar álcool 70% em gel, dispensadores de sabão líquido e de papel-toalha descartável e lixeiras com tampa, sem acionamento manual;
III –
Usar obrigatoriamente máscara em todas as áreas comuns, e só retirar durante as refeições (funcionários) e os alunos/clientes só retiram em casa;
IV –
Respeitar o distanciamento social de 1,5 a 2 metros e todas as demarcações solicitadas pelo estabelecimento;
V –
Higienizar calçados com água sanitária antes de entrar nos estabelecimentos;
VI –
VII –
Manter os ambientes arejados com as janelas e portas abertas e a limpeza dos aparelhos de ar-condicionado em dia;
VIII –
Reforçar a sensibilização sobre a etiqueta respiratória, a ser adotada em caso de tosse ou espirros: proteger a boca e o nariz com lenço de papel descartável ou o braço, evitando tocar o rosto;
IX –
Fazer a limpeza concorrente a cada três horas e a limpeza terminal após o expediente, com atenção à necessidade da limpeza imediata;
X –
Divulgar em pontos estratégicos os materiais educativos e outros meios de informação sobre as medidas de prevenção à Covid-19, assim como o contato de comunicação direto da prefeitura (contato de whatsapp, redes sociais).
Parágrafo único
Entende-se por limpeza concorrente o processo realizado para a manutenção da limpeza
durante o funcionamento do estabelecimento. A frequência recomendada é, no mínimo, a cada três horas ou sempre que preciso. A limpeza terminal é mais completa, uma faxina geral antes ou após o encerramento das atividades. A limpeza imediata deve ser feita no momento da ocorrência, quando há, por exemplo, o derramamento acidental de alguma substância no solo. Essa limpeza é fundamental para evitar acidentes e acúmulo de sujidades
Art. 3º.
Ficam estabelecidos como pontos essenciais para a eficácia das regras de funcionamento as seguintes disposições:
I –
O comprometimento dos empresários, gestores e profissionais das academias em cumprir as medidas estabelecidas neste Protocolo;
II –
A colaboração da população em geral;
III –
A fiscalização dos órgãos públicos (prefeitura e o Conselho Regional de Educação Física – CREF1) e dos frequentadores.
Art. 4º.
Ficam estabelecidas como regras de portaria/recepção as seguintes disposições:
I –
A entrada nas academias será autorizada apenas para os clientes que preencherem todos os documentos(formulário com normas de utilização do espaço – anexo no final do documento), após aferição de temperatura e higienização de calçados e mãos;
II –
No caso do uso de leitor digital para a entrada na academia, deve-se disponibilizar um recipiente de álcool em gel a 70% ao lado da catraca. O cliente deve ter também a opção de acessar a academia, comunicando à recepcionista o seu número de matrícula ou CPF, para que não precise tocar no leitor digital;
III –
O número de clientes que entram na academia deve ser limitado a 40% da sua capacidade total, respeitando a ocupação simultânea de um cliente a cada 6,25m2 (nas salas de aulas coletivas), de 1,5m (no salão de musculação) e de 2m (na sala de ergometria) com as devidas demarcações para fácil acesso e entendimento;
IV –
É recomendado que a Ficha de Matrícula ou quaisquer documentos exigidos pelo estabelecimento seja preenchido pelo sistema de pré-check-in, por aplicativos de mensagens ou formulários on-line. Caso não seja possível adotar uma dessas medidas, a orientação é a marcação do distanciamento mínimo exigido (dois metros), evitando a aglomeração de clientes na recepção da academia;
V –
As máquinas para pagamento com cartão devem ser protegidas com filme plástico e higienizadas após cada utilização. É recomendado incentivar o pagamento por aproximação do cartão ou QR Code, evitando a manipulação da máquina;
VI –
O álcool gel 70% deve ser disponibilizado para os clientes já na recepção, assim como o tapete de higienização dos calçados;
VII –
Para evitar fontes de contaminação e facilitar a higienização, deve ser retirado todo o material que pode ser compartilhado ou tocado por diferentes clientes, como jornais, revistas e objetos decorativos da recepção;
VIII –
A divulgação das medidas de prevenção à Covid-19 deve ser feita por cartazes e informações verbais como “Para sua segurança, não se esqueça de higienizar as mãos” e “O uso da máscara é obrigatório”;
IX –
Divulgar em pontos estratégicos os materiais educativos e outros meios de informação sobre as medidas de prevenção à Covid-19, assim como o contato de comunicação direto da prefeitura (contato de whatsapp, redes sociais etc.);
X –
As aulas coletivas só serão realizadas mediante de agendamento prévio com a sua totalidade reduzida e respeitando o distanciamento social.
Art. 5º.
Ficam estabelecidas como regras das áreas de circulação as seguintes disposições:
I –
O distanciamento mínimo de dois metros entre os frequentadores da academia deve ser respeitado em todas as dependências;
II –
Nas áreas de peso livre e nas salas de atividades coletivas, deve ser delimitado com fita o espaço para cada cliente se exercitar, respeitando o distanciamento mínimo de dois metros;
III –
Devem ser disponibilizados kits de limpeza, com álcool 70% ou água sanitária 0,2% e pano multiuso descartável ou papel-toalha em todas as áreas da academia para que os clientes higienizem os equipamentos e o armário (máquinas, halteres, colchonetes, entre outros) antes da utilização;
IV –
Nesse período de pandemia, fica PROIBIDO o revezamento dos equipamentos entre os clientes;
V –
Caso a academia forneça toalhas, elas devem ser descartadas pelo cliente em um recipiente com tampa e acionamento por pedal;
VI –
Bebedouros de uso direto não são recomendados;
VII –
Afixar, em locais visíveis, as Regras de uso disponibilizadas nesse material e orientações que possam ajudar na prevenção da disseminação da Covid-19;
VIII –
Aumentar a frequência de higienização (de acordo com a regra comum estabelecida) das áreas de maior circulação, como recepção, banheiros, vestiários, pontos de alimentação e anexos, bem como os vestiários e refeitório dos colaboradores, com planilha de controle da limpeza exposta em local visível;
IX –
Durante o horário de funcionamento da academia, os equipamentos e demais produtos (como colchonetes, alteres, anilhas e barras) devem ser higienizados pelos alunos com álcool 70%, água sanitária 0,2% ou quaternário de amônio a cada uso;
X –
Para não comprometer as atividades, é recomendada a divisão da academia em diferentes áreas, com escala de limpeza diferente para cada uma delas;
XI –
limpeza e a desinfecção dos banheiros e vestiários devem ser feitas sem a presença ou aglomeração de clientes, e com placas de sinalização no lado externo durante o processo de higienização. Todos os suportes de papel-toalha e papel higiênico, saboneteiras, torneiras, acionadores de descarga, assento do vaso, pia, ganchos, lixeiras, maçanetas de portas e demais peças devem ser higienizadas;
XII –
Afixar cartazes informativos em diversas áreas da academia, com orientações sobre forma de contágio e de prevenção à Covid-19;
XIII –
Os funcionários, colaboradores, personal trainers e terceirizados devem ser capacitados sobre os protocolos e procedimentos de funcionamento e higienização que fazem parte das medidas de prevenção à disseminação da Covid-19, assim como educar os alunos sobre a importância do uso da máscara e higienização das mãos e equipamentos a cada uso;
XIV –
Se algum colaborador ou aluno apresentar sintomas gripais ou qualquer outro indicativo da Covid-19, a gerência local deve ser imediatamente informada para que o colaborador ou aluno seja afastado.
Art. 6º.
Ficam estabelecidas como regras de aulas coletivas as seguintes disposições:
I –
As aulas serão agendadas previamente por sistema de mensagem via aplicativo e com número de alunos reduzidos a 40% da sua capacidade total;
II –
O espaço será demarcado no chão com o distanciamento social 2m no mínimo;
III –
Aulas como Spinning/ciclismo indoor apenas com as portas e janelas abertas, com o distanciamento de 1,5 m entre as bicicletas;
IV –
Aulas de ginástica deverão ser realizadas com materiais de fácil higienização, priorizando a atividade com o peso corporal;
V –
Aulas de dança deverão ter seus números de alunos reduzidos afim de que não haja aglomerações. Aulas de dança em duplas serão proibidas como a dança de salão, zouk, forro etc.;
VI –
As aulas terão sua carga horária reduzida para 45 minutos, sendo proibido todo acréscimo.
Art. 7º.
Ficam estabelecidas como regras de boxes de crossfit as seguintes disposições:
I –
Todos esses espaços devem seguir as demais orientações descritas para academias. (Itens I e II do prezado documento, assim como as regras comum);
II –
Deve ser suspenso o uso de equipamentos de difícil higienização, como corda naval e pneus. O magnésio em pó deve ser disponibilizado em embalagens para uso individual. Deve ser delimitado com fita o espaço em que cada cliente deve se exercitar, respeitando o distanciamento mínimo de dois metros.
Art. 8º.
Ficam estabelecidas como regras de horários de funcionamento as seguintes disposições:
I –
Os estabelecimentos funcionaram em dois turnos, com o fechamento para a higienização total do estabelecimento em dois turnos: 6h às 12h / 12h às 13h fechado para a higienização total do estabelecimento / 13h às 20hs / 20h às 21h fechado para a higienização total do estabelecimento;
II –
Os alunos deverão permanecer dentro do salão de musculação por no máximo 50 min., dando tempo de 10 min. para troca de turno entre os clientes;
III –
Alunos considerados de risco terão horário e localização para as atividades diferenciadas, dando preferência para Aulas coletivas em locais abertos(praia, praças públicas etc.), com espaçamento de 2 metros entre si, sem utilização de equipamentos tendo em vista que são os grupos que merecem maior atenção.
Parágrafo único
Leva-se em consideração grupo de risco aqueles que tem diabetes controlada sem uso
insulínico, hipertenso de baixo risco, doenças respiratórias sem uso de bombinha, os quais estão aptos para a atividades em ar livre.
Art. 9º.
Ficam estabelecidas como regras de lutas marciais as seguintes disposições:
I –
Todos esses espaços devem seguir as demais orientações descritas para academias. (Itens I e II do prezado documento, assim como as regras comum);
II –
Não será permitido contato com outro aluno ou colaborador;
III –
As aulas devem priorizar técnicas especificas de forma individual;
IV –
A duração das aulas deverá ter duração de até 45 minutos;
V –
Materiais de aula de uso individual e pessoal(protetor bocal, luvas, kimonos).
Art. 10.
Ficam estabelecidas como regras de espaços aquáticos cobertos e aquecidos as seguintes disposições:
I –
Todos os funcionários usarão máscaras e será medida a temperatura do corpo na entrada;
II –
Serão enviados a todos os alunos as regras de funcionamento que deverão ler na sua íntegra e assinar confirmando estar ciente de que leu o conteúdo todo;
III –
Serão colocadas no mural as regras de funcionamento para que todos leiam e esteja disponível;
IV –
Só poderá ter um acompanhante por aluno, se houver necessidade e ficando nos lugares marcados com espaçamento;
V –
Ao entrar no estabelecimento, será medida a temperatura com termômetro infravermelho;
VI –
O aluno limpará os sapatos no cloro colocado no tapete da entrada, limpará as mãos no álcool gel (Totem de álcool Gel), responderá as perguntas feitas pela funcionária que estará com face Shields e máscara na recepção;
VII –
O aluno será orientado a vir de casa já com o maiô ou sunga de natação vestido por baixo da roupa, trazer seu roupão ou toalha, pois não será liberado o uso dos vestiários e chegar no horário marcado, para não haver aglomeração na área seca;
VIII –
Não será permitida a entrada com chinelos ou qualquer sapato, os quais ficarão em área demarcada pelo estabelecimento;
IX –
Colocará seu roupão ou toalha nos lugares com ganchos individuais na área da piscina;
X –
Trará seus próprios óculos de natação e touca e não será permitido emprestar, caso esqueça;
XI –
O material usado na aula será individual e serão sempre higienizados com álcool 70 graus e cloro, assim como corrimão de entrada e maçaneta a cada intervalo de aula;
XII –
As aulas terão intervalo de 10 minutos para higienização da entrada da área da piscina e será reduzido o número de alunos por turma, 40% da sua totalidade e/ou (4 alunos) aulas infantis e infanto-juvenil, natação de adulto (2 alunos), Hidroginástica(40% do seu espaçamento e/ou 2 metros de distanciamento social desde que não exceda o espaçamento de 40%) e bebê com os pais (5 alunos);
XIII –
Aulas de hidroginástica serão reduzidas o tempo para 50 minutos;
XIV –
As janelas e portas da área coberta da piscina serão abertas para troca de ar durante o tempo todo de funcionamento;
XV –
Os professores darão aulas com face Shields e manterá sempre higienizado com álcool ou sabão e água;
XVI –
Entrada no ambiente coberto e aquecido somente o aluno, professor e profissional da limpeza, salvo aula de bebê com os pais, que um entrará com a criança;
XVII –
Separação das crianças por raia, com distanciamento social de 2 metros quadrados, com o máximo de 04 alunos por turma;
XVIII –
Determinar por marcações no piso, o caminho de chegada com etapas de (1ª higienização dos pés, 2ª higienização das mãos, 3ª entrada na piscina);
XIX –
Natação para bebê é obrigatório o uso de máscara facial para o acompanhante;
XX –
Na hidroginástica haverá o distanciamento social de 2m² e/ou 40% da sua totalidade, caso não exceda o espaçamento social determinado, sendo obrigatório o uso de máscara facial ou face Shields, e o material da aula individual já higienizado;
XXI –
Uso individual de garrafa de água, de preferência abastecida em casa;
XXII –
Higienização do vaso sanitário com spray de cloro ou álcool 70% a cada utilização;
XXIII –
O aluno que apresentar sintomas de gripe ou resfriado estará proibido de frequentar as aulas.
Parágrafo único
Os estabelecimentos estão obrigados a fornecer face Shields para as secretárias, as quais
deverão utilizar em todo o expediente.
Art. 11.
Ficam estabelecidas como regras de manutenção e documentação das medidas a serem adotadas as seguintes disposições:
I –
Realizar a troca constante dos elementos filtrantes dos bebedouros, de acordo com as recomendações do fabricante;
II –
Os bebedouros devem ter certificação dos órgãos competentes;
III –
Em ambientes com ar-condicionado, o ar deve ser renovado de acordo com o exigido na legislação (27m3/hora/pessoa);
IV –
Caso não haja ar-condicionado, janelas e portas devem ser mantidas abertas.
Art. 12.
Ficam estabelecidas como regras de documentação a ser apresentada as seguintes disposições:
I –
Plano de Manutenção, Operação e Controle de Ar-Condicionado (PMOC);
II –
Comprovante de limpeza de ductos de ar-condicionado anual;
III –
Laudo da qualidade do ar na validade (semestral);
IV –
Certificado de higienização dos reservatórios de água de consumo (semestral);
V –
Laudo de potabilidade da água (semestral).
Art. 13.
Ficam estabelecidas como regras de fiscalização as seguintes disposições:
I –
As fiscalizações dos estabelecimentos serão feitas em conjunto com os órgãos competentes da Prefeitura de Rio das Ostras com o apoio do Conselho Regional de Educação Física;
II –
As fiscalizações das regras gerais serão feitas em conjunto com os profissionais de educação física e demais colaboradores;
III –
O não cumprimento das regras caberá medidas de suspensão do aluno/cliente;
IV –
Os estabelecimentos que descumprirem as regras sofrerão penalização de acordo com os decretos e regras vigentes no município.
Art. 14.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.