Lei Ordinária nº 2.371, de 28 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2371

2020

28 de Setembro de 2020

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar em favor do Município de Rio das Ostras no valor de R$ 12.789.000,00.

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Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar em favor do Município de Rio das Ostras no valor de R$ 12.789.000,00.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar em favor do Município de Rio das Ostras nas dotações orçamentárias constantes do Anexo I desta Lei na importância de R$ 12.789.000,00 (doze milhões e setecentos e oitenta e nove mil reais).
        Art. 2º. 
        Os recursos para atender o artigo 1º desta Lei, fundamentam-se nos termos do inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em conformidade com o Anexo II e III da presente Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Gabinete do Prefeito, 28 de setembro de 2020.


            MARCELINO CARLOS DIAS BORBA
            Prefeito do Município de Rio das Ostras