Lei Ordinária nº 2.371, de 28 de setembro de 2020
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar em favor do Município de Rio das Ostras nas dotações orçamentárias constantes do Anexo I desta Lei na importância de R$ 12.789.000,00 (doze milhões e setecentos e oitenta e nove mil reais).
Art. 2º.
Os recursos para atender o artigo 1º desta Lei, fundamentam-se nos termos do inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em conformidade com o Anexo II e III da presente Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.