Lei Ordinária nº 2.372, de 28 de setembro de 2020
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar em favor do Fundo Municipal de Saúde de Rio das Ostras nas dotações orçamentárias constantes do anexo único desta Lei na importância de R$ 11.725.000,00 (onze milhões e setecentos e vinte e cinco mil reais).
Parágrafo único
Os recursos mencionados no caput serão utilizados única e exclusivamente em ações de
enfrentamento à Covid-19 e para mitigação de seus efeitos financeiros, inclusive para o pagamento dos profissionais que atuam no SUS, conforme redação do art. 5°, caput e § 2° da Lei Complementar 173/2020. (Parágrafo único incluído pela Emenda Aditiva nº 001 ao Projeto de Lei nº 067/2020).
Art. 2º.
Os recursos para atender o artigo 1º desta Lei, fundamentam-se nos termos do inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em conformidade com anexo único da presente Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.