Lei Ordinária nº 2.372, de 28 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2372

2020

28 de Setembro de 2020

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar em favor do Fundo Municipal de Saúde de Rio das Ostras no valor de R$ 11.725.000,00.

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Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar em favor do Fundo Municipal de Saúde de Rio das Ostras no valor de R$ 11.725.000,00.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar em favor do Fundo Municipal de Saúde de Rio das Ostras nas dotações orçamentárias constantes do anexo único desta Lei na importância de R$ 11.725.000,00 (onze milhões e setecentos e vinte e cinco mil reais).
        Parágrafo único  
        Os recursos mencionados no caput serão utilizados única e exclusivamente em ações de enfrentamento à Covid-19 e para mitigação de seus efeitos financeiros, inclusive para o pagamento dos profissionais que atuam no SUS, conforme redação do art. 5°, caput e § 2° da Lei Complementar 173/2020. (Parágrafo único incluído pela Emenda Aditiva nº 001 ao Projeto de Lei nº 067/2020).
          Art. 2º. 
          Os recursos para atender o artigo 1º desta Lei, fundamentam-se nos termos do inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em conformidade com anexo único da presente Lei.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Gabinete do Prefeito, 28 de setembro de 2020.


              MARCELINO CARLOS DIAS BORBA
              Prefeito do Município de Rio das Ostras