Lei Ordinária nº 2.379, de 28 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2379

2020

28 de Setembro de 2020

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar em favor do Município de Rio das Ostras no valor de R$ 10.945.664,62.

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Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar em favor do Município de Rio das Ostras no valor de R$ 10.945.664,62.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar em favor do Município de Rio das Ostras nas dotações orçamentárias constantes do anexo único desta Lei na importância de R$ 10.945.664,62 (dez milhões novecentos e quarenta e cinco mil seiscentos e sessenta e quatro reais e sessenta e dois centavos).
        Parágrafo único  
        Os recursos mencionados no Anexo Único, especificamente no que se refere à Oferta de Alimentação Escolar, serão utilizados para o custeio dos kits de gêneros alimentícios como autorizado pela Justiça Eleitoral e aprovado em lei municipal anterior sobre o tema. (Parágrafo único incluído pela Emenda Aditiva nº 001 ao Projeto de Lei nº 075/2020).
          Art. 2º. 
          Os recursos para atender o artigo 1º desta Lei, fundamentam-se nos termos do inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em conformidade com anexo único da presente Lei.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Gabinete do Prefeito, 28 de setembro de 2020.


              MARCELINO CARLOS DIAS BORBA
              Prefeito do Município de Rio das Ostras