Lei Ordinária nº 2.379, de 28 de setembro de 2020
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar em favor do Município de Rio das Ostras nas dotações orçamentárias constantes do anexo único desta Lei na importância de R$ 10.945.664,62 (dez milhões novecentos e quarenta e cinco mil seiscentos e sessenta e quatro reais e sessenta e dois centavos).
Parágrafo único
Os recursos mencionados no Anexo Único, especificamente no que se refere à Oferta de
Alimentação Escolar, serão utilizados para o custeio dos kits de gêneros alimentícios como autorizado pela Justiça Eleitoral e aprovado em lei municipal anterior sobre o tema. (Parágrafo único incluído pela Emenda Aditiva nº 001 ao Projeto de Lei nº 075/2020).
Art. 2º.
Os recursos para atender o artigo 1º desta Lei, fundamentam-se nos termos do inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em conformidade com anexo único da presente Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.