Lei Ordinária nº 2.385, de 30 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2385

2020

30 de Setembro de 2020

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO E SEGURANÇA NAS CRECHES E ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.

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DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO E SEGURANÇA NAS CRECHES E ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.
    Vereador Autor. Paulo Fernando Carvalho Gomes
      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,
        Art. 1º. 
        Torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento e segurança nas dependências e cercanias das escolas municipais de educação infantil e escolas municipais de ensino fundamental no município de Rio das Ostras.
          Parágrafo único  
          A instalação do equipamento considerará proporcionalmente o número de alunos e funcionários existentes na unidade escolar, bem como as suas características territoriais e dimensões, respeitando as normas técnicas exigidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
            Art. 2º. 
            Cada unidade escolar terá, no mínimo, duas câmeras de segurança que registrem permanentemente as suas áreas de acesso e principais instalações internas.
              Parágrafo único  
              O equipamento citado apresentará recurso de gravação de imagens.
                Art. 3º. 
                As imagens obtidas serão armazenadas por período estabelecido em regulamentação própria.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Gabinete do Prefeito, 30 de setembro de 2020.


                    MARCELINO CARLOS DIAS BORBA
                    Prefeito do Município de Rio das Ostras