Lei Ordinária nº 2.387, de 02 de outubro de 2020
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar em favor da Fundação Rio das Ostras de Cultura nas dotações orçamentárias constantes do anexo único desta Lei na importância de R$ 469.327,82 (quatrocentos e sessenta e nove mil, trezentos e vinte e sete reais e oitenta e dois centavos)
Art. 2º.
O recurso para atender o artigo 1º desta Lei, fundamenta-se nos termos do inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em conformidade com anexo único da presente Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.