Lei Ordinária nº 2.393, de 18 de novembro de 2020
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar em favor do Rio das
Ostras Previdência na dotação orçamentária constante do Anexo Único desta Lei na importância de R$3.300.000,00
(três milhões e trezentos mil reais).
Art. 2º.
O recurso para atender o artigo 1º desta Lei, será proveniente de anulação de igual valor nos termos do
inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em conformidade com o Anexo Único da presente Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.