Lei Ordinária nº 2.396, de 18 de novembro de 2020
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar em favor do Município
de Rio das Ostras nas dotações orçamentárias constantes do Anexo I desta Lei na importância de R$23.830.979,56
(vinte e três milhões, oitocentos e trinta mil, novecentos e setenta e nove reais e cinquenta e seis centavos).
Art. 2º.
Os recursos para atender o artigo 1º desta Lei, fundamentam-se nos termos do inciso II, § 1º do artigo
43 da Lei Federal nº 4.320/64, em conformidade com o Anexo II e III da presente Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.