Lei Ordinária nº 2.397, de 18 de novembro de 2020
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar em favor do Município
de Rio das Ostras nas dotações orçamentárias constantes do anexo único desta Lei na importância de
R$3.324.000,00 (três milhões trezentos e vinte e quatro mil reais).
Art. 2º.
O recurso para atender o artigo 1º desta Lei, fundamenta-se nos termos do inciso III, § 1º do artigo 43
da Lei Federal nº 4.320/64, em conformidade com anexo único da presente Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.