Lei Ordinária nº 2.398, de 18 de novembro de 2020
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar em favor do Fundo Municipal
de Saúde de Rio das Ostras nas dotações orçamentárias constantes do anexo único desta Lei na importância de R$
13.839.191,08 (treze milhões oitocentos e trinta e nove mil cento e noventa e um reais e oito centavos).
Art. 2º.
Os recursos para atender o artigo 1º desta Lei, fundamentam-se nos termos do inciso III, § 1º do artigo
43 da Lei Federal nº 4.320/64, em conformidade com anexo único da presente Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.