Lei Ordinária nº 2.406, de 11 de dezembro de 2020
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
em favor da Fundação Rio das Ostras de Cultura na dotação orçamentária
constante do anexo único desta Lei na importância de R$300.000,00
(trezentos mil reais)
Art. 2º.
O recurso para
atender o artigo 1º desta Lei, fundamenta-se nos termos do inciso III, §
1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em conformidade com anexo
único da presente Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.