Lei Ordinária nº 2.408, de 11 de dezembro de 2020
Art. 1º.
Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar em
favor da Câmara Municipal de Rio das Ostras nas dotações orçamentárias
constantes do Anexo Único desta Lei, na importância de R$230.121,06
(duzentos e trinta mil, cento e vinte e um reais e seis centavos).
Art. 2º.
O recurso para
atender o artigo 1º desta Lei, fundamenta-se nos termos do inciso III, §
1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em conformidade com anexo
único da presente Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.