Lei Ordinária nº 2.411, de 16 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2411

2020

16 de Dezembro de 2020

"Dispõe sobre o Prêmio "Professor de Práticas Inovadoras" aos professores da rede municipal de ensino de Rio das ostras"

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Dispõe sobre o Prêmio Professor de Práticas Inovadoras aos professores da rede municipal de ensino de Rio das Ostras
    Vereador Autor: Misaias da Silva Machado
      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, Faz saber A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições Legais, aprovou e eu sanciono a seguinte,
        Art. 1º. 
        A instituição do prêmio “Professor de Práticas Inovadoras”, para agraciar os professores por seus méritos e relevantes projetos pedagógicos na educação no Município de Rio das Ostras.
          Parágrafo único  
          São categorias do Prêmio:
            I – 
            Educação Infantil;
              II – 
              Ensino Fundamental;
                III – 
                Ensino de Jovens e Adultos
                  Art. 2º. 
                  A premiação ficará disponível a todo professor em exercício, que deverá se inscrever com um só projeto, independente da disciplina que leciona.
                    Art. 3º. 
                    O “Professor de Práticas Inovadoras”, para efeito desta Lei, receberá Certificado de Mérito Educacional, por seu projeto destaque, de acordo com sua categoria.
                      Art. 4º. 
                      O Poder Público constituirá uma Comissão Técnica composta por 3 (três) pessoas, que encaminhará à Comissão Julgadora os 20 (vinte) melhores projetos, dos quais serão selecionados no máximo 3 (três) projetos para premiação.
                        Art. 5º. 
                        A entrega da premiação ocorrerá em solenidade oficial na Câmara Municipal, no mês de dezembro, com data a ser definida.
                          Art. 6º. 
                          Além do certificado poderá ser oferecido outra premiação, a ser definida pelo Poder Público.
                            Art. 7º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                              Gabinete do Prefeito,16 de dezembro de 2020.

                              MARCELINO CARLOS DIAS BORBA
                              Prefeito do Município de Rio das Ostras