Lei Ordinária nº 2.411, de 16 de dezembro de 2020
Art. 1º.
A instituição do prêmio “Professor de Práticas Inovadoras”, para
agraciar os professores por seus méritos e relevantes projetos pedagógicos na educação
no Município de Rio das Ostras.
Parágrafo único
São categorias do Prêmio:
I –
Educação Infantil;
II –
Ensino Fundamental;
III –
Ensino de Jovens e Adultos
Art. 2º.
A premiação ficará disponível a todo professor em exercício, que
deverá se inscrever com um só projeto, independente da disciplina que leciona.
Art. 3º.
O “Professor de Práticas Inovadoras”, para efeito desta Lei,
receberá Certificado de Mérito Educacional, por seu projeto destaque, de acordo com
sua categoria.
Art. 4º.
O Poder Público constituirá uma Comissão Técnica composta
por 3 (três) pessoas, que encaminhará à Comissão Julgadora os 20 (vinte)
melhores projetos, dos quais serão selecionados no máximo 3 (três) projetos para
premiação.
Art. 5º.
A entrega da premiação ocorrerá em solenidade oficial
na Câmara Municipal, no mês de dezembro, com data a ser definida.
Art. 6º.
Além do certificado poderá ser oferecido outra premiação, a ser
definida pelo Poder Público.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.