Lei Ordinária nº 2.036, de 29 de setembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2036

2017

29 de Setembro de 2017

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 10 de Junho de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 2.331, de 10 de junho de 2020
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO a seguinte
      Art. 1º. 
      Fica criado, como entidade autárquica municipal, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Rio das Ostras (SAAE - RO), com personalidade jurídica própria, sede e foro na cidade de Rio das Ostras, dispondo de autonomia econômico-financeira e administrativa dentro dos limites traçados na presente Lei.
        Art. 2º. 
        O SAAE - RO exercerá a sua ação em todo o Município de Rio das Ostras, competindo-lhe com exclusividade:
          I – 
          estudar, projetar e executar, diretamente ou mediante contrato com organizações especializadas em engenharia sanitária, as obras relativas à construção, ampliação, remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água potável e de esgotos sanitários, que não forem objeto de convênio entre o Município e os órgãos federais ou estaduais específicos;
            II – 
            atuar como órgão coordenador e fiscalizador da execução dos convênios firmados entre o Município e os órgãos federais ou estaduais para estudos, projetos e obras de construção ou remodelação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotos sanitários;
              III – 
              operar, manter, conservar e explorar diretamente, os serviços de água potável e de esgotos sanitários;
                IV – 
                lançar, fiscalizar e arrecadar as taxas e tarifas, preços públicos, multas e contribuições de melhoria sobre os serviços de água e esgotos;
                  V – 
                  analisar e aprovar projetos de saneamento de edificações e de parcelamento de solo, bem como vistoriar a execução dos referidos projetos, expedindo ao final o competente Boletim de Habite-se Hidrosanitário; e
                    VI – 
                    exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas púbicos de água e esgotos, compatíveis com leis gerais e especiais.
                      Art. 3º. 
                      O SAAE - RO será administrado por um Presidente, nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, a quem caberá promover-lhe a representação, em juízo ou fora dele.
                        Art. 4º. 
                        Fica o SAAE – RO autorizado a firmar contrato específico e remunerado para a cobrança de tarifa pelo serviço de esgotamento sanitário prestados pela Autarquia, com a empresa concessionária responsável pelo fornecimento de água, de forma compartilhada ou outra empresa, desde que apresente melhor custo e garantia de eficiência na cobrança de respectiva tarifa.
                          Parágrafo único  
                          Fica, ainda, autorizado o SAAE – RO, a firmar contrato específico e remunerado, para as cobranças de tarifas de água e esgotamento sanitário, nas localidades em que a distribuição de água seja realizada pela própria Autarquia.
                            Art. 5º. 
                            O patrimônio inicial do SAAE - RO será constituído de todos os bens móveis, imóveis, instalações, títulos, materiais e outros valores próprios no Município, atualmente destinados, empregados e utilizados nos sistemas públicos de água e esgotos sanitários, os quais lhe serão entregues sem qualquer ônus ou compensações pecuniárias.
                              Art. 6º. 
                              A receita do SAAE - RO provirá dos seguintes recursos:
                                I – 
                                do produto de quaisquer tributos e remunerações decorrentes diretamente dos serviços de água e esgoto, tais como: taxas ou tarifas de água e esgoto, instalação, reparo, aferição, aluguel e conservação de hidrômetros, serviços referentes a ligações de água, e de esgoto, prolongamento de redes por conta de terceiros, multas e outras;
                                  II – 
                                  das taxas de contribuição que incidirem sobre terrenos beneficiados com os serviços de água e esgoto;
                                    III – 
                                    da subvenção que lhe for anualmente consignada no orçamento do Município, cujo valor não será inferior ao custo anual da folha de pagamento do SAAE – RO, somado aos custos de insumos, outros materiais, equipamentos e serviços necessários à operação de seus sistemas de água e esgotamento sanitário, suas contas de consumo e eventual locação de imóveis, até que a Autarquia atinja seu equilíbrio econômico-financeiro;
                                      IV – 
                                      dos auxílios, subvenções e créditos especiais ou adicionais que lhe forem concedidos, inclusive para obras novas, pelos governos federal, estadual e municipal ou por organismos de cooperação internacional;
                                        V – 
                                        do produto dos juros sobre depósitos bancários e outras rendas patrimoniais;
                                          VI – 
                                          do produto da venda de materiais inservíveis e da alienação de bens patrimoniais que se tornem desnecessários aos seus serviços;
                                            VII – 
                                            do produto de cauções ou depósitos que reverterem aos seus cofres por inadimplemento contratual;
                                              VIII – 
                                              de doações, legados e outras rendas que, por sua natureza ou finalidade, lhe devam caber.
                                                Parágrafo único  
                                                Mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal, poderá o SAAE - RO realizar operações de crédito para antecipação de receita ou para obtenção de recursos necessários a execução de obras de ampliação ou remodelação dos sistemas de água e esgoto.
                                                  Art. 7º. 
                                                  A classificação dos serviços de água e esgoto, as taxas ou tarifas respectivas e as condições para a sua concessão serão estabelecidas em regulamento.
                                                    Art. 8º. 
                                                    Será obrigatória, nos termos do artigo 45, da Lei Federal nº 11.445/2007 combinado com os artigos 6º e 11, do Decreto Federal nº 7.217, de 21 de junho de 2010, a conexão dos imóveis considerados habitáveis às redes de distribuição de água e coleta de esgoto, quando situados em logradouros dotados das respectivas redes.
                                                      Art. 9º. 
                                                      Os proprietários de terreno baldios, loteados ou não, situados em logradouros dotados de redes públicas de distribuição de água ou de coleta de esgotos sanitários, desprovidos das respectivas ligações, ficarão sujeitos ao pagamento de contribuição, na forma a ser fixada em regulamento.
                                                        Art. 10. 
                                                        É vedado o SAAE - RO conceder isenção ou redução de taxas dos serviços de água e de esgotos.
                                                          Parágrafo único  
                                                          Por ocasião do estabelecimento do Regulamento do SAAE - RO e de sua respectiva Estrutura Tarifária, será criada a Tarifa Residencial Social “RS”, sendo concedido o desconto de 50% (cinquenta por cento) aos usuários atendidos pela Autarquia que preencham os critérios estabelecidos.
                                                            Art. 11. 
                                                            O SAAE - RO terá quadro próprio de servidores, os quais ficarão sujeitos ao regime jurídico dos servidores e plano de cargos e salários próprios.
                                                              § 1º 
                                                              Compete à administração do SAAE - RO admitir, movimentar e dispensar os seus empregados de acordo com as normas a serem fixadas em regimento interno.
                                                                § 2º 
                                                                O SAAE - RO será, a princípio, composto por servidores municipais efetivos cedidos pelo Município de Rio das Ostras, bem como pelos servidores aprovados em concurso público de provas e títulos para ingresso em seu quadro permanente e de servidores autárquicos ocupantes de cargos em comissão, criados na estrutura do SAAE - RO, para assessoramento e direção da autarquia
                                                                  § 3º 
                                                                  Os integrantes da Coordenadoria de Saneamento (COSA) cedidos ao SAAE - RO poderão optar pela integração aos quadros de servidores autárquicos, submetendo-se ao regime jurídico e plano de cargos e salários próprios.
                                                                    Art. 12. 
                                                                    Aplicam-se o SAAE - RO, naquilo que disser respeito aos seus bens, rendas e serviços, todas as prerrogativas, isenções, favores fiscais e demais vantagens que os serviços municipais gozem e que lhes caibam por Lei.
                                                                      Art. 13. 
                                                                      O SAAE - RO submeterá, anualmente, à aprovação do Chefe do Poder Executivo Municipal o relatório de suas atividades e a prestação de contas do exercício, que será submetido ao Controle Interno da Administração Pública Direta.
                                                                        Art. 14. 
                                                                        Fica aberto o crédito especial de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para ocorrer às despesas com a instalação do SAAE - RO.
                                                                          Art. 15. 
                                                                          Ficam criados os cargos efetivos, funções gratificadas e cargos comissionados na estrutura organizacional do SAAE - RO, constantes no Anexo I da presente Lei, no qual constam os respectivos símbolos e quantitativos.
                                                                            Parágrafo único  
                                                                            Os cargos efetivos criados na estrutura organizacional do SAAE – RO e inexistentes na estrutura da Administração Pública Direta terão suas atribuições, vencimentos e carga horária definidos na lei que aprova o Regimento Interno da Autarquia.
                                                                              Art. 16. 
                                                                              Ficarão extintos os cargos comissionados e funções gratificadas constantes no Anexo II da presente Lei, no Quadro de Servidores do Município, na estrutura da Secretaria Municipal de Manutenção de Infraestrutura Urbana e Obras Públicas, em razão do preenchimento dos cargos efetivos criados na estrutura do SAAE - RO, o que deverá ocorrer no prazo de até 90 (noventa) dias.
                                                                                Art. 17. 
                                                                                Os valores constantes da Estrutura Tarifária e da Tabela de Preços Públicos poderão sofrer reajustes anuais, desde que demonstrada sua necessidade pelo SAAE - RO, com a apresentação dos respectivos estudos, assim como a alteração do Regimento Interno e do Regulamento, poderá se dar mediante proposta da Autarquia, todos submetidos à aprovação do Chefe do Poder Executivo Municipal e publicados em Decreto.
                                                                                  Art. 18. 
                                                                                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
                                                                                    Gabinete do Prefeito, 29 de setembro de 2017.


                                                                                    CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR
                                                                                    Prefeito do Município de Rio das Ostras



                                                                                      ANEXO I DA LEI Nº 2036/2017

                                                                                      CARGOS COMISSIONADOS – CC’s
                                                                                      CARGO|SIMBOLOGIA|CRIADO
                                                                                      Presidente |DAS1 |01
                                                                                      Vice Presidente |DAS2 |01
                                                                                      Coordenador |DAS3 |02
                                                                                      Assessor de Controle Interno |DAS3 |01
                                                                                      Assessor Jurídico |DAS3 |01
                                                                                      Presidente da Comissão de Licitações |CC1| 01
                                                                                      Assessor de Contratos e Licitações|CC1 |01
                                                                                      Assessor Contábil Financeiro | CC1 | 01
                                                                                      Gerente |CC3|04
                                                                                      Assistente I |CC2|03
                                                                                      Assistente II |CC3|02
                                                                                      Secretário Executivo |CC5|03

                                                                                      CARGOS EFETIVOS
                                                                                      CARGO| CRIADO
                                                                                      Agente Administrativo|07
                                                                                      Agente de Saneamento |06
                                                                                      Ajudante |02
                                                                                      Auxiliar Administrativo |05
                                                                                      Auxiliar de Operação de ETE |04
                                                                                      Auxiliar de Serviços Gerais |02
                                                                                      Bombeiro Hidráulico |01
                                                                                      Contador |01
                                                                                      Desenhista Projetista |01
                                                                                      Economista |01
                                                                                      Eletricista |01
                                                                                      Eletrotécnico |01
                                                                                      Encanador |01
                                                                                      Encarregado de Manutenção |02
                                                                                      Engenheiro Ambiental e Sanitarista |01
                                                                                      Engenheiro Civil |01
                                                                                      Engenheiro Sanitarista |02
                                                                                      Fiscal Sanitário |04
                                                                                      Leiturista |01
                                                                                      Motorista |02
                                                                                      Técnico em Contabilidade |01
                                                                                      Técnico em Edificações |01
                                                                                      Técnico em Química |01
                                                                                      Técnico em Mecânica |01
                                                                                      Técnico em Segurança do Trabalho |01
                                                                                      Topógrafo |01
                                                                                      Operador de ETA/SAA |02
                                                                                      Operador de ETE |06
                                                                                      Pedreiro |01
                                                                                      Servente |01


                                                                                      FUNÇÕES GRATIFICADAS – FG’s
                                                                                      FUNÇÃO|SIMBOLOGIA|CRIADOS
                                                                                      Gerente |FGDA1|02
                                                                                      Chefe de Setor |FGA1|04
                                                                                      Encarregado |FG3|03
                                                                                       
                                                                                        ANEXO I DA LEI Nº 2036/2017

                                                                                        CARGOS COMISSIONADOS – CC’s
                                                                                        CARGO|SIMBOLOGIA|CRIADO
                                                                                        Presidente |DAS1 |01
                                                                                        Vice Presidente |DAS2 |01
                                                                                        Coordenador |DAS3 |02
                                                                                        Assessor de Controle Interno |DAS3 |01
                                                                                        Assessor Jurídico |DAS3 |01
                                                                                        Presidente da Comissão de Licitações |CC1| 01
                                                                                        Assessor de Contratos e Licitações|CC1 |01
                                                                                        Assessor Contábil Financeiro | CC1 | 01
                                                                                        Gerente |CC3|04
                                                                                        Assistente I |CC2|03
                                                                                        Assistente II |CC3|02
                                                                                        Secretário Executivo |CC5|03

                                                                                        CARGOS EFETIVOS
                                                                                        CARGO| CRIADO
                                                                                        Agente Administrativo|07
                                                                                        Agente de Saneamento |06
                                                                                        Ajudante |02
                                                                                        Auxiliar Administrativo |05
                                                                                        Auxiliar de Operação de ETE |04
                                                                                        Auxiliar de Serviços Gerais |02
                                                                                        Bombeiro Hidráulico |01
                                                                                        Contador |01
                                                                                        Desenhista Projetista |01
                                                                                        Economista |01
                                                                                        Eletricista |01
                                                                                        Eletrotécnico |01
                                                                                        Encanador |01
                                                                                        Encarregado de Manutenção |02
                                                                                        Engenheiro Ambiental e Sanitarista |01
                                                                                        Engenheiro Civil |01
                                                                                        Engenheiro Sanitarista |02
                                                                                        Fiscal Sanitário |04
                                                                                        Leiturista |01
                                                                                        Motorista |02
                                                                                        Técnico em Contabilidade |01
                                                                                        Técnico em Edificações |01
                                                                                        Técnico em Química |01
                                                                                        Técnico em Mecânica |01
                                                                                        Técnico em Segurança do Trabalho |01
                                                                                        Topógrafo |01
                                                                                        Operador de ETA/SAA |02
                                                                                        Operador de ETE |06
                                                                                        Pedreiro |01
                                                                                        Servente |01


                                                                                        FUNÇÕES GRATIFICADAS – FG’s
                                                                                        FUNÇÃO|SIMBOLOGIA|CRIADOS
                                                                                        Gerente |FGDA1|02
                                                                                        Chefe de Setor |FGA1|04
                                                                                        Encarregado |FG3|03
                                                                                         
                                                                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.331, de 10 de junho de 2020.
                                                                                          ANEXO II DA LEI Nº 2036/2017

                                                                                          CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS A SEREM EXTINTOS NO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS
                                                                                          CARGOS COMISSIONADOS – CC’s

                                                                                          CARGO|SIMBOLOGIA|EXTINTO 

                                                                                          Coordenador |DAS3|01
                                                                                          Diretor de Departamento|CCD|01
                                                                                          Assistente II |CC3|01
                                                                                          Secretário Executivo |CC5|05
                                                                                          Supervisor de Obras e Serviços Públicos|CC5|06
                                                                                          Assistente Executivo |CC6|07
                                                                                          Assistente IV |CC7|01

                                                                                          FUNÇÕES GRATIFICADAS – FG’s

                                                                                          FUNÇÃO|SIMBOLOGIA|EXTINTO
                                                                                          Assessor Técnico I|FGA1|01
                                                                                          Assessor Técnico II|FGA2|02
                                                                                          Encarregado |FG3|01
                                                                                          Chefe de Divisão |FG2|02