Lei Ordinária nº 2.036, de 29 de setembro de 2017
Vigência a partir de 10 de Junho de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 2.331, de 10 de junho de 2020
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.331, de 10 de junho de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 2.331, de 10 de junho de 2020
Art. 1º.
Fica criado, como entidade autárquica municipal, o Serviço Autônomo de Água e
Esgoto do Município de Rio das Ostras (SAAE - RO), com personalidade jurídica própria,
sede e foro na cidade de Rio das Ostras, dispondo de autonomia econômico-financeira
e administrativa dentro dos limites traçados na presente Lei.
Art. 2º.
O SAAE - RO exercerá a sua ação em todo o Município de Rio das Ostras,
competindo-lhe com exclusividade:
I –
estudar, projetar e executar, diretamente ou mediante contrato com organizações
especializadas em engenharia sanitária, as obras relativas à construção, ampliação,
remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água potável e de esgotos
sanitários, que não forem objeto de convênio entre o Município e os órgãos federais ou
estaduais específicos;
II –
atuar como órgão coordenador e fiscalizador da execução dos convênios firmados entre o
Município e os órgãos federais ou estaduais para estudos, projetos e obras de construção ou
remodelação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotos sanitários;
III –
operar, manter, conservar e explorar diretamente, os serviços de água potável e de
esgotos sanitários;
IV –
lançar, fiscalizar e arrecadar as taxas e tarifas, preços públicos, multas e contribuições
de melhoria sobre os serviços de água e esgotos;
V –
analisar e aprovar projetos de saneamento de edificações e de parcelamento de solo,
bem como vistoriar a execução dos referidos projetos, expedindo ao final o competente
Boletim de Habite-se Hidrosanitário; e
VI –
exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas púbicos de água
e esgotos, compatíveis com leis gerais e especiais.
Art. 3º.
O SAAE - RO será administrado por um Presidente, nomeado pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal, a quem caberá promover-lhe a representação, em juízo ou fora dele.
Art. 4º.
Fica o SAAE – RO autorizado a firmar contrato específico e remunerado para a
cobrança de tarifa pelo serviço de esgotamento sanitário prestados pela Autarquia, com
a empresa concessionária responsável pelo fornecimento de água, de forma compartilhada
ou outra empresa, desde que apresente melhor custo e garantia de eficiência na cobrança
de respectiva tarifa.
Parágrafo único
Fica, ainda, autorizado o SAAE – RO, a firmar contrato específico e
remunerado, para as cobranças de tarifas de água e esgotamento sanitário, nas localidades
em que a distribuição de água seja realizada pela própria Autarquia.
Art. 5º.
O patrimônio inicial do SAAE - RO será constituído de todos os bens móveis,
imóveis, instalações, títulos, materiais e outros valores próprios no Município, atualmente
destinados, empregados e utilizados nos sistemas públicos de água e esgotos sanitários,
os quais lhe serão entregues sem qualquer ônus ou compensações pecuniárias.
Art. 6º.
A receita do SAAE - RO provirá dos seguintes recursos:
I –
do produto de quaisquer tributos e remunerações decorrentes diretamente dos serviços
de água e esgoto, tais como: taxas ou tarifas de água e esgoto, instalação, reparo,
aferição, aluguel e conservação de hidrômetros, serviços referentes a ligações de água,
e de esgoto, prolongamento de redes por conta de terceiros, multas e outras;
II –
das taxas de contribuição que incidirem sobre terrenos beneficiados com os serviços
de água e esgoto;
III –
da subvenção que lhe for anualmente consignada no orçamento do Município, cujo
valor não será inferior ao custo anual da folha de pagamento do SAAE – RO, somado aos
custos de insumos, outros materiais, equipamentos e serviços necessários à operação
de seus sistemas de água e esgotamento sanitário, suas contas de consumo e eventual
locação de imóveis, até que a Autarquia atinja seu equilíbrio econômico-financeiro;
IV –
dos auxílios, subvenções e créditos especiais ou adicionais que lhe forem concedidos,
inclusive para obras novas, pelos governos federal, estadual e municipal ou por
organismos de cooperação internacional;
V –
do produto dos juros sobre depósitos bancários e outras rendas patrimoniais;
VI –
do produto da venda de materiais inservíveis e da alienação de bens patrimoniais
que se tornem desnecessários aos seus serviços;
VII –
do produto de cauções ou depósitos que reverterem aos seus cofres por
inadimplemento contratual;
VIII –
de doações, legados e outras rendas que, por sua natureza ou finalidade, lhe
devam caber.
Parágrafo único
Mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal,
poderá o SAAE - RO realizar operações de crédito para antecipação de receita ou para
obtenção de recursos necessários a execução de obras de ampliação ou remodelação
dos sistemas de água e esgoto.
Art. 7º.
A classificação dos serviços de água e esgoto, as taxas ou tarifas respectivas
e as condições para a sua concessão serão estabelecidas em regulamento.
Art. 8º.
Será obrigatória, nos termos do artigo 45, da Lei Federal nº 11.445/2007 combinado
com os artigos 6º e 11, do Decreto Federal nº 7.217, de 21 de junho de 2010, a conexão
dos imóveis considerados habitáveis às redes de distribuição de água e coleta de
esgoto, quando situados em logradouros dotados das respectivas redes.
Art. 9º.
Os proprietários de terreno baldios, loteados ou não, situados em logradouros
dotados de redes públicas de distribuição de água ou de coleta de esgotos sanitários,
desprovidos das respectivas ligações, ficarão sujeitos ao pagamento de contribuição,
na forma a ser fixada em regulamento.
Art. 10.
É vedado o SAAE - RO conceder isenção ou redução de taxas dos serviços de
água e de esgotos.
Parágrafo único
Por ocasião do estabelecimento do Regulamento do SAAE - RO e de
sua respectiva Estrutura Tarifária, será criada a Tarifa Residencial Social “RS”, sendo
concedido o desconto de 50% (cinquenta por cento) aos usuários atendidos pela Autarquia
que preencham os critérios estabelecidos.
Art. 11.
O SAAE - RO terá quadro próprio de servidores, os quais ficarão sujeitos ao
regime jurídico dos servidores e plano de cargos e salários próprios.
§ 1º
Compete à administração do SAAE - RO admitir, movimentar e dispensar os seus
empregados de acordo com as normas a serem fixadas em regimento interno.
§ 2º
O SAAE - RO será, a princípio, composto por servidores municipais efetivos cedidos
pelo Município de Rio das Ostras, bem como pelos servidores aprovados em concurso
público de provas e títulos para ingresso em seu quadro permanente e de servidores
autárquicos ocupantes de cargos em comissão, criados na estrutura do SAAE - RO, para
assessoramento e direção da autarquia
§ 3º
Os integrantes da Coordenadoria de Saneamento (COSA) cedidos ao SAAE - RO
poderão optar pela integração aos quadros de servidores autárquicos, submetendo-se
ao regime jurídico e plano de cargos e salários próprios.
Art. 12.
Aplicam-se o SAAE - RO, naquilo que disser respeito aos seus bens, rendas e
serviços, todas as prerrogativas, isenções, favores fiscais e demais vantagens que os
serviços municipais gozem e que lhes caibam por Lei.
Art. 13.
O SAAE - RO submeterá, anualmente, à aprovação do Chefe do Poder Executivo
Municipal o relatório de suas atividades e a prestação de contas do exercício, que será
submetido ao Controle Interno da Administração Pública Direta.
Art. 14.
Fica aberto o crédito especial de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para ocorrer
às despesas com a instalação do SAAE - RO.
Art. 15.
Ficam criados os cargos efetivos, funções gratificadas e cargos comissionados
na estrutura organizacional do SAAE - RO, constantes no Anexo I da presente Lei, no qual
constam os respectivos símbolos e quantitativos.
Parágrafo único
Os cargos efetivos criados na estrutura organizacional do SAAE –
RO e inexistentes na estrutura da Administração Pública Direta terão suas atribuições,
vencimentos e carga horária definidos na lei que aprova o Regimento Interno da Autarquia.
Art. 16.
Ficarão extintos os cargos comissionados e funções gratificadas constantes no
Anexo II da presente Lei, no Quadro de Servidores do Município, na estrutura da
Secretaria Municipal de Manutenção de Infraestrutura Urbana e Obras Públicas, em
razão do preenchimento dos cargos efetivos criados na estrutura do SAAE - RO, o que
deverá ocorrer no prazo de até 90 (noventa) dias.
Art. 17.
Os valores constantes da Estrutura Tarifária e da Tabela de Preços Públicos
poderão sofrer reajustes anuais, desde que demonstrada sua necessidade pelo SAAE -
RO, com a apresentação dos respectivos estudos, assim como a alteração do Regimento
Interno e do Regulamento, poderá se dar mediante proposta da Autarquia, todos submetidos
à aprovação do Chefe do Poder Executivo Municipal e publicados em Decreto.
Art. 18.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
ANEXO I DA LEI Nº 2036/2017
CARGOS COMISSIONADOS – CC’s
CARGO|SIMBOLOGIA|CRIADO
Presidente |DAS1 |01
Vice Presidente |DAS2 |01
Coordenador |DAS3 |02
Assessor de Controle Interno |DAS3 |01
Assessor Jurídico |DAS3 |01
Presidente da Comissão de Licitações |CC1| 01
Assessor de Contratos e Licitações|CC1 |01
Assessor Contábil Financeiro | CC1 | 01
Gerente |CC3|04
Assistente I |CC2|03
Assistente II |CC3|02
Secretário Executivo |CC5|03
CARGOS EFETIVOS
CARGO| CRIADO
Agente Administrativo|07
Agente de Saneamento |06
Ajudante |02
Auxiliar Administrativo |05
Auxiliar de Operação de ETE |04
Auxiliar de Serviços Gerais |02
Bombeiro Hidráulico |01
Contador |01
Desenhista Projetista |01
Economista |01
Eletricista |01
Eletrotécnico |01
Encanador |01
Encarregado de Manutenção |02
Engenheiro Ambiental e Sanitarista |01
Engenheiro Civil |01
Engenheiro Sanitarista |02
Fiscal Sanitário |04
Leiturista |01
Motorista |02
Técnico em Contabilidade |01
Técnico em Edificações |01
Técnico em Química |01
Técnico em Mecânica |01
Técnico em Segurança do Trabalho |01
Topógrafo |01
Operador de ETA/SAA |02
Operador de ETE |06
Pedreiro |01
Servente |01
FUNÇÕES GRATIFICADAS – FG’s
FUNÇÃO|SIMBOLOGIA|CRIADOS
Gerente |FGDA1|02
Chefe de Setor |FGA1|04
Encarregado |FG3|03
ANEXO I DA LEI Nº 2036/2017
CARGOS COMISSIONADOS – CC’s
CARGO|SIMBOLOGIA|CRIADO
Presidente |DAS1 |01
Vice Presidente |DAS2 |01
Coordenador |DAS3 |02
Assessor de Controle Interno |DAS3 |01
Assessor Jurídico |DAS3 |01
Presidente da Comissão de Licitações |CC1| 01
Assessor de Contratos e Licitações|CC1 |01
Assessor Contábil Financeiro | CC1 | 01
Gerente |CC3|04
Assistente I |CC2|03
Assistente II |CC3|02
Secretário Executivo |CC5|03
CARGOS EFETIVOS
CARGO| CRIADO
Agente Administrativo|07
Agente de Saneamento |06
Ajudante |02
Auxiliar Administrativo |05
Auxiliar de Operação de ETE |04
Auxiliar de Serviços Gerais |02
Bombeiro Hidráulico |01
Contador |01
Desenhista Projetista |01
Economista |01
Eletricista |01
Eletrotécnico |01
Encanador |01
Encarregado de Manutenção |02
Engenheiro Ambiental e Sanitarista |01
Engenheiro Civil |01
Engenheiro Sanitarista |02
Fiscal Sanitário |04
Leiturista |01
Motorista |02
Técnico em Contabilidade |01
Técnico em Edificações |01
Técnico em Química |01
Técnico em Mecânica |01
Técnico em Segurança do Trabalho |01
Topógrafo |01
Operador de ETA/SAA |02
Operador de ETE |06
Pedreiro |01
Servente |01
FUNÇÕES GRATIFICADAS – FG’s
FUNÇÃO|SIMBOLOGIA|CRIADOS
Gerente |FGDA1|02
Chefe de Setor |FGA1|04
Encarregado |FG3|03
ANEXO II DA LEI Nº 2036/2017
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS A SEREM EXTINTOS NO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS
CARGOS COMISSIONADOS – CC’s
CARGO|SIMBOLOGIA|EXTINTO
Coordenador |DAS3|01
Diretor de Departamento|CCD|01
Assistente II |CC3|01
Secretário Executivo |CC5|05
Supervisor de Obras e Serviços Públicos|CC5|06
Assistente Executivo |CC6|07
Assistente IV |CC7|01
FUNÇÕES GRATIFICADAS – FG’s
FUNÇÃO|SIMBOLOGIA|EXTINTO
Assessor Técnico I|FGA1|01
Assessor Técnico II|FGA2|02
Encarregado |FG3|01
Chefe de Divisão |FG2|02
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS A SEREM EXTINTOS NO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS
CARGOS COMISSIONADOS – CC’s
CARGO|SIMBOLOGIA|EXTINTO
Coordenador |DAS3|01
Diretor de Departamento|CCD|01
Assistente II |CC3|01
Secretário Executivo |CC5|05
Supervisor de Obras e Serviços Públicos|CC5|06
Assistente Executivo |CC6|07
Assistente IV |CC7|01
FUNÇÕES GRATIFICADAS – FG’s
FUNÇÃO|SIMBOLOGIA|EXTINTO
Assessor Técnico I|FGA1|01
Assessor Técnico II|FGA2|02
Encarregado |FG3|01
Chefe de Divisão |FG2|02