Lei Ordinária nº 1.818, de 15 de novembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1818

2013

15 de Novembro de 2013

Concede revisão a remuneração, proventos e pensões dos Agentes Públicos Municipais Ativos, Inativos e Pensionistas, e dá outras providências.

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Concede revisão a remuneração, proventos e pensões dos Agentes Públicos Municipais Ativos, Inativos e Pensionistas, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO a seguinte:
      Art. 1º. 
      Sobre a remuneração, proventos e pensões dos Servidores Públicos, dos quadros da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Município de Rio das Ostras, incidirá a título de revisão, conforme estabelece o parágrafo único, do Art. 24 da Lei 1707/ 2012, o percentual de 5,69% (cinco vírgula sessenta e nove por cento), referente à variação do INPC do IBGE, nos últimos 12 (doze) meses.
        Parágrafo único  
        A revisão de que trata o artigo 1º desta lei não se aplica aos subsídios dos agentes políticos e à remuneração dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas da estrutura da Administração Direta e Indireta Municipal.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes desta Lei estão previstas na Lei Orçamentária e correrão à conta da dotação própria.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de novembro, deste ano, revogados as disposições em contrário.
              Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2013.

              ALCEBÍADES SABINO DOS SANTOS
              Prefeito do Município de Rio das Ostras