Lei Ordinária nº 1.629, de 11 de janeiro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1629

2012

11 de Janeiro de 2012

Altera valor pecuniário dos auxílios: saúde, transporte e alimentação da Câmara Municipal de Rio das Ostras. altera a Lei 905/05

a A
Altera valor pecuniário dos auxílios: saúde, transporte e alimentação da Câmara Municipal de Rio das Ostras.
    Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio das Ostras.
      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro: Faço saber que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO a seguinte
        Art. 1º. 
        Os auxílios elencados nos artigos 48, 49 e 55 da lei Municipal n°. 905/2005, passam a ter o valor pecuniário de R$ 500,00 (Quinhentos reais).
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao surtindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2012, revogado o artigo 3° da Lei Municipal n°. 1591/2011
            Gabinete do Prefeito, 11 de Janeiro de 2012.

            CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR
            Prefeito do Municipio de Rio das Ostras