Lei Ordinária nº 1.744, de 02 de novembro de 2012
Art. 1º.
Sobre a remuneração dos quadros dos
Servidores da Câmara Municipal de Rio das
Ostras, incidira a titulo de revisão, conforme
estabelece o artigo 2°, da Lei Municipal n° 962/
2005, o percentual de 5,58% (cinco virgula
cinquenta e oito por cento), referente a variação
do INPC do IBGE, nos últimos 12 (doze) meses.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei
estão previstas na Lei Orcamentária e correrão
à conta da dotação própria.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos financeiros
a partir de 01 de novembro, deste ano, revogados
|as djsposições em contrario.