Lei Ordinária nº 1.744, de 02 de novembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1744

2012

2 de Novembro de 2012

Concede revisão, da remuneração dos Servidores ia Câmara Municipal de Rio das Ostras - RJ, e da outras providências.

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Concede revisão, a remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Rio das Ostras - RJ, e dá outras providencias.
    Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio das Ostras.
      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de |suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO a seguinte:
        Art. 1º. 
        Sobre a remuneração dos quadros dos Servidores da Câmara Municipal de Rio das Ostras, incidira a titulo de revisão, conforme estabelece o artigo 2°, da Lei Municipal n° 962/ 2005, o percentual de 5,58% (cinco virgula cinquenta e oito por cento), referente a variação do INPC do IBGE, nos últimos 12 (doze) meses.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes desta Lei estão previstas na Lei Orcamentária e correrão à conta da dotação própria.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de novembro, deste ano, revogados |as djsposições em contrario.
              Gabinete do Prefeito, 01 de novembro de 2012

              CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR
              Prefeito do Municipio de Rio das Ostras