Lei Ordinária nº 1.481, de 05 de novembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1481

2010

5 de Novembro de 2010

Concede revisão, aos subsídeos, remuneração, proventos e pensões dos Agentes Públicos Municipais ativos, inativos e pencionistas e dá outras providências.

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Concede revisão, aos subsídios, remuneração, proventos e pensões dos Agentes Públicos Municipais Ativos, Inativos e Pensionistas, e da outras providencias.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte:
      Art. 1º. 
      Sobre os subsídios, remuneração, proventos e pensões dos Agentes Públicos, dos quadros da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, incidira a titulo de revisão, conforme estabelece o artigo 2°, da Lei Municipal n°. 962/2005, o percentual de 4,68% (quatro virgula sessenta e oito por cento), referente a variação do IPCA do IBGE, nos últimos 12 (doze) meses.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta Lei estão previstas na Lei Orçamentária e correrão a conta da dotações própria.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de novembro, deste ano, revogadas as disposições em contrário.
            Gabinete do Prefeito, 05 de outubro de 2010 

            Carlos Augusto Carvalho Balthazar
            Prefeito do Município de Rio das Ostras