Lei Ordinária nº 1.559, de 02 de setembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1559

2011

2 de Setembro de 2011

Concede revisão, aos subsídios, remuneração, proventos e pensões dos Agentes Públicos Municipais Ativos, Inativos e Pensionistas e dá outras providências.

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Concede revisão, aos subsídios, remuneração, proventos e pensões dos Agentes Públicos Municipais Ativos, Inativos e Pensionistas, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO a seguinte:
      Art. 1º. 
      Sobre os subsídios, remuneração, proventos e pensões dos Agentes Públicos, dos quadros da Administração Pública Municipal Direta e Indireta incidirá, a título de revisão, conforme estabelece o artigo 2º, da Lei Municipal 962/2005, o percentual de 6,87%, referente à variação do IPCA do IBGE, nos últimos 12(doze) meses e, a título de aumento real e percentual de 3,13% totalizando um reajuste de 10%(dez por cento).
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta Lei estão previstas na Lei Orçamentária e correrão à conta da dotação própria.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de novembro de 2011.
            Gabinete do Prefeito, 02 de setembro de 2011

            Carlos Augusto Carvalho Balthazar
            Prefeito do Municipio de Rio das Ostras