Lei Ordinária nº 1.566, de 23 de setembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1566

2011

23 de Setembro de 2011

Cria um cargo na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Rio das Ostras.

a A
Cria um cargo na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Rio das Ostras.
    Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio das Ostras.
      O Prefeito da Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro. Faço saber que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO a seguinte.
        Art. 1º. 
        O quadro de Cargos Comissionados da Estrutura da Câmara Municipal de Rio das Ostras, Lei nº 905/2005 e suas posteriores alterações passam a contar com mais 01(um) Cargo de Assessor Administrativo, símbolo CCAD, com o vencimento básico constante no quadro demonstrativo da Lei nº 1510/2011.
          II  –  Cargos Comissionados: Assessor Jurídico - Símbolo CCAJ - 01 (um); Assessor Administrativo - Símbolo CCAD - 10 (dez); - Assessor de Políticas Públicas Símbolo CCAPP - 35 (trinta e cinco); Assessor Técnico Parlamentar- Símbolo CCATP - 23 (vinte e três); Assessor de Contabilidade - Símbolo CCAC- 01 (um) - Chefe de Gabinete da Presidência- Símbolo CCCGP - 01(um); Assessor Auxiliar Legislativo — Símbolo CCAAL - 02(dois).
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2011.
            Gabinete do Prefeito, 23 de setembro de 2011.
            CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR
            Prefeito do Município de Rio das Ostras