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Votação Nominal
Matéria: Processo nº 1196 de 2021
Ementa: DENÚNCIA POR PRÁTICA DE INFRAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA COM PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL PROCESSANTE E CASSAÇÃO DE MANDATO, CONTRA O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, MARCELINO CARLOS DIAS BORBA.
Votos
Bispo Rogério -
Sim
Braga -
Sim
Carlos Augusto -
Sim
Carvalhão -
Sim
Derlan -
Sim
Hespanhol -
Sim
João Francisco -
Sim
Léo Tatá -
Sim
Marciel -
Não Votou
Maurício BM -
Sim
Neizinho -
Sim
Rodrigo da Aposentadoria -
Sim
Tiaguinho -
Sim
Resultado da Votação:
Aprovado por unanimidade
Observações
Pelo Decreto Lei 201/1967, no seu Artigo 5º Inciso I - A Denuncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas. Se o denunciante for Vereador, ficará impedido de voltar sobre a denúncia e de integrar a Comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação. se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a Presidência ao substituto legal, para os atos do processo, e só voltará se necessário para completar o quorum de julgamento. Será convocado o suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a Comissão Processante. Pelo decreto 201/1967 foi convocado o suplente do Vereador Marciel Gonçalves de Jesus Nascimento o senhor Edilson Gomes Ribeiro. Justificaram seus votos os Vereadores: André dos Santos Braga, Carlos Augusto Carvalho Balthazar, Edilson Gomes Ribeiro, João Francisco de Souza Araújo, Leonardo de Paula Tavares, Paulo Fernando Carvalho Gomes, Rodrigo Jorge Barros, Rogério Belém da Silva, Sidnei Mattos Filho, Tiago Crisostomo Barbosa, Uderlan de Andrade Hespanhol, Vanderlan Moraes da Hora e Maurício Braga Mesquita