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Votação Nominal
Matéria: Indicação nº 48 de 2022
Ementa: O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais vigentes, e ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, A IMEDIATA REVISÃO DOS CONVÊNIOS CELEBRADOS COM AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS CADASTRADAS PARA CONCEDEREM EMPRÉSTIMO, FINANCIAMENTO e/ou OPERAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL AOS SERVIDORES PÚBLICOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS, ATRAVÉS DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO, especificamente, para OBSERVAR O LIMITE LEGAL DA MARGEM DE CRÉDITO DURANTE TODA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO DA OPERAÇÃO e, na hipótese de insuficiência do vencimento, remuneração, salário, provento, subsídio e/ou pensão, ocorra, OBRIGATORIAMENTE, A REVISÃO DO VALOR DA PARCELA MENSAL E RESPECTIVA DILATAÇÃO DO PRAZO PELO TEMPO NECESSÁRIO PARA QUE O DÉBITO RESPEITE O LIMITE MÁXIMO DE 30%(TRINTA POR CENTO) DO COMPROMETIMENTO DA REMUNERAÇÃO LÍQUIDA DO SERVIDOR PÚBLICO, conforme dispõe o §1º, do Art. 1º, da Lei Municipal 1730/2012 c/c Art. 9º, da Lei Federal nº 1.046/1950 c/c Art. 11 e Art. 12, ambos do Decreto Federal nº. 3.297/1999.
Votos
Bispo Rogério -
Sim
Carlos Augusto -
Sim
Carvalhão -
Sim
Hespanhol -
Sim
João Francisco -
Sim
Neizinho -
Sim
Tiaguinho -
Sim
Resultado da Votação:
Aprovado por unanimidade
Observações