Votação Nominal
Matéria: Indicação nº 467 de 2022
Ementa: O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais vigentes, e ouvido o soberano plenário, nos termos do Art. 133, do Regimento Interno da Câmara Municipal, INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a adequação do VENCIMENTO DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS PARA QUE NÃO SEJA INFERIOR A 2 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS, além de outras vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações a fim de valorizar o trabalho desses profissionais..

Votos
Bispo Rogério - Sim
Braga - Sim
Carlos Augusto - Sim
Carvalhão - Sim
Derlan - Sim
Hespanhol - Sim
João Francisco - Sim
Léo Tatá - Sim
Marciel - Sim
Neizinho - Sim
Rodrigo da Aposentadoria - Sim
Tiaguinho - Sim


Resultado da Votação: Aprovado por unanimidade

Observações