Votação Nominal
Matéria: Projeto de Lei Complementar nº 5 de 2022
Ementa: Inclui o Parágrafo 4° ao Artigo 251 no Código Tributário do Município de Rio das Ostras (CTM) para Reconhecer a Imunidade Tributária aos Bens e Direitos que Integram o Patrimônio do Fundo Vinculado ao Programa de Arrendamento Residencial – PAR, criado pela Lei 10.188/2001.

Votos
Bispo Rogério - Sim
Braga - Sim
Carlos Augusto - Sim
Derlan - Não Votou
Hespanhol - Sim
João Francisco - Não Votou
Léo Tatá - Sim
Marciel - Sim
Maurício BM - Sim
Neizinho - Não Votou
Rafael da Autoescola - Sim


Resultado da Votação: Aprovado por maioria absoluta

Observações