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Votação Nominal
Matéria: Projeto de Lei Complementar nº 5 de 2022
Ementa: Inclui o Parágrafo 4° ao Artigo 251 no Código Tributário do Município de Rio das Ostras (CTM) para Reconhecer a Imunidade Tributária aos Bens e Direitos que Integram o Patrimônio do Fundo Vinculado ao Programa de Arrendamento Residencial – PAR, criado pela Lei 10.188/2001.
Votos
Bispo Rogério -
Sim
Braga -
Sim
Carlos Augusto -
Sim
Derlan -
Não Votou
Hespanhol -
Sim
João Francisco -
Não Votou
Léo Tatá -
Sim
Marciel -
Sim
Maurício BM -
Sim
Neizinho -
Não Votou
Rafael da Autoescola -
Sim
Resultado da Votação:
Aprovado por maioria absoluta
Observações