Votação Nominal
Matéria: Indicação nº 448 de 2023
Ementa: O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais vigentes, e ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que DIVULGUE A OBRIGATORIEDADE DO ATENDIMENTO PRIORITÁRIO ÀS PESSOAS COM O TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO (TEA) PREVISTA NA LEI MUNICIPAL Nº. 2.088/2018, DE 13/04/2018, especialmente, exerça a fiscalização se respectiva Lei vem sendo respeitada pelos estabelecimentos privados e órgãos públicos do Município, inclusive, com a inserção do símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista - TEA, “fita quebra-cabeça”, nas placas que identificam o atendimento prioritário.

Votos
Bispo Rogério - Sim
Braga - Sim
Carlos Augusto - Sim
Carvalhão - Sim
Derlan - Sim
Hespanhol - Sim
João Francisco - Sim
Léo Tatá - Sim
Marciel - Sim
Neizinho - Sim
Robinho - Sim


Resultado da Votação: Aprovado por unanimidade

Observações