Lei Ordinária nº 1.503, de 26 de janeiro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1503

2011

26 de Janeiro de 2011

Atualização de vencimento básico inicial altera a Lei 905/05

a A
Atualização de vencimento básico inicial.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro: Faço saber que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO a seguinte:
      Art. 1º. 
      O vencimento básico inicial, dos cargos nominados, do quadro de servidor da Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estrutura Administrativa, Lei nº. 905/2005, passa, a ser, o seguinte: Auxiliar Legislativo, R$ 1.650,00 (mil seiscentos e cinqüenta reais), Agente de Segurança Legislativo, R$ 1.380,00 (mil trezentos oitenta reais), Oficial de Limpeza, R$ 1.380,00 (mil trezentos oitenta reais), Auxiliar de Vigia, R$ 900,00 (novecentos reais) e Auxiliar de Faxina, R$ 900,00 (novecentos reais), Auxiliar de Telefonista, R$ 900,00 (novecentos reais).
        I  –  Analista Legislativo - R$ 4.432,10(quatro mil quatrocentos trinta e dois reais e dez centavos); Oficial Legislativo - R$ 2.164,06 (Dois mil e cento e sessenta e quatro reais e seis centavos); Contabilista Legislativo - R$ 1.803,38 (Hum mil oitocentos e trinta e oito reais e trinta e oito centavos); Auxiliar Legislativo - R$ 1.650,00 (Hum mil, seiscentos e cinquenta reais); Chofer Legislativo -R$ 709,32 (Setecentos e nove reais e trinta e dois centavos); Agente de Segurança Legislativo - R$ 1.380,00 (Hum mil, trezentos e oitenta reais); Oficial de Limpeza - R$ 1.380,00 (Hum mil, trezentos e oitenta reais); Auxiliar Telefonista - R$ 900,00(Novecentos reais); Auxiliar de Vigia - R$ 900,00(Novecentos reais); Auxiliar de Faxina - R$ 900,00(Novecentos reais).
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação surtindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2011.
          Gabinete do Prefeito, 26 de janeiro de 2011.

          CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR
          Prefeito do Município de Rio das Ostras