Lei Ordinária nº 2.219, de 12 de abril de 2019
Art. 1º.
O valor das funções gratificadas de Secretária das Comissões Permanentes e Chefe de Almoxarifado
passa a ser idêntico ao valor atual da função gratificada de Chefe de Expediente, qual seja, R$ 2.558,27 (dois
mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e vinte e sete centavos).
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de abril de 2019, revogando todas as disposições em contrário.