Lei Ordinária nº 2.219, de 12 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2219

2019

12 de Abril de 2019

“Estabelece os vencimentos atuais das funções gratificadas dos servidores da Câmara Municipal de Rio das Ostras“

a A
“Estabelece os vencimentos atuais das funções gratificadas dos servidores da Câmara Municipal de Rio das Ostras“
    Vereador-Autor: Carlos Alberto Afonso Fernandes.
      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO a seguinte
      LEI:
        Art. 1º. 
        O valor das funções gratificadas de Secretária das Comissões Permanentes e Chefe de Almoxarifado
        passa a ser idêntico ao valor atual da função gratificada de Chefe de Expediente, qual seja, R$ 2.558,27 (dois
        mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e vinte e sete centavos).
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de abril de 2019, revogando todas as disposições em contrário.
            Gabinete do Prefeito, 12 de abril de 2019.
            MARCELINO CARLOS DIAS BORBA
            Prefeito do Município de Rio das Ostras