Lei Ordinária nº 2.352, de 06 de agosto de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2352

2020

6 de Agosto de 2020

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar em favor do Rio das Ostras Previdência no valor de R$ 55.000,00

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Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar em favor do Rio das Ostras Previdência no valor de R$ 55.000,00
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar em favor do Rio das Ostras Previdência na dotação orçamentária constante do Anexo Único desta Lei na importância de R$55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais).
        Art. 2º. 
        O recurso para atender o artigo 1º desta Lei, será proveniente de anulação de igual valor nos termos do inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em conformidade com o Anexo Único da presente Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Gabinete do Prefeito, 06 de agosto de 2020.


            MARCELINO CARLOS DIAS BORBA
            Prefeito do Município de Rio das Ostras