Lei Ordinária nº 2.336, de 19 de junho de 2020
Art. 1º.
O Art. 2º da Lei nº 1938/2016 passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - A remuneração do cargo de Odontólogo Buco Maxilo com carga horária de 40 horas semanais será de R$ 5.680,82 (cinco mil, seiscentos e oitenta reais e oitenta e dois centavos).”
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor no 1º dia do mês subsequente ao de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, em especial as Leis 2193/2019 e 2239/2019.