Lei Ordinária nº 2.336, de 19 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2336

2020

19 de Junho de 2020

ALTERA A LEI Nº 1938/2016.

a A
ALTERA A LEI Nº 1938/2016.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO a seguinte
      Art. 1º. 
      O Art. 2º da Lei nº 1938/2016 passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - A remuneração do cargo de Odontólogo Buco Maxilo com carga horária de 40 horas semanais será de R$ 5.680,82 (cinco mil, seiscentos e oitenta reais e oitenta e dois centavos).”
        Art. 2º.   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor no 1º dia do mês subsequente ao de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis 2193/2019 e 2239/2019.
          Gabinete do Prefeito, 19 de junho de 2020.


          MARCELINO CARLOS DIAS BORBA
          Prefeito do Município de Rio das Ostras