Indicação nº 193 de 1993
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
1993
Número
193
Data de Apresentação
02/02/1993
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
INDICA ao Exmo. Prefeito Municipal, o seguinte:
I. Aos servidores da Prefeitura Municipal de Rio das Ostras, quando se deslocarem em serviço, da localidade onde tem exercício, conceder-se-á diária a título de compensação de despesas;
II. Quando o servidor residir fora dos limítrofes do Município, a diária será equivalente a 4% (quatro por cento) do salário mínimo;
III. Quando em viagem fora do limítrofe do Município e dentro dos limites do estado a diária será de 10% (dez por cento) do salário mínimo;
IV. Quando em viagem fora do limítrofe do Estado, a diária será equivalente a 15% (quinze por cento) do salário mínimo;
V. Quando na execução do serviço o servidor for obrigado a pernoitar fora da localidade onde tem exercício, terá direitos a mais 50% (cinqüenta por cento) no valor da diária que fizer jus.
I. Aos servidores da Prefeitura Municipal de Rio das Ostras, quando se deslocarem em serviço, da localidade onde tem exercício, conceder-se-á diária a título de compensação de despesas;
II. Quando o servidor residir fora dos limítrofes do Município, a diária será equivalente a 4% (quatro por cento) do salário mínimo;
III. Quando em viagem fora do limítrofe do Município e dentro dos limites do estado a diária será de 10% (dez por cento) do salário mínimo;
IV. Quando em viagem fora do limítrofe do Estado, a diária será equivalente a 15% (quinze por cento) do salário mínimo;
V. Quando na execução do serviço o servidor for obrigado a pernoitar fora da localidade onde tem exercício, terá direitos a mais 50% (cinqüenta por cento) no valor da diária que fizer jus.
Indexação
Observação