Indicação nº 193 de 1993

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

1993

Número

193

Data de Apresentação

02/02/1993

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    INDICA ao Exmo. Prefeito Municipal, o seguinte:
    I. Aos servidores da Prefeitura Municipal de Rio das Ostras, quando se deslocarem em serviço, da localidade onde tem exercício, conceder-se-á diária a título de compensação de despesas;
    II. Quando o servidor residir fora dos limítrofes do Município, a diária será equivalente a 4% (quatro por cento) do salário mínimo;
    III. Quando em viagem fora do limítrofe do Município e dentro dos limites do estado a diária será de 10% (dez por cento) do salário mínimo;
    IV. Quando em viagem fora do limítrofe do Estado, a diária será equivalente a 15% (quinze por cento) do salário mínimo;
    V. Quando na execução do serviço o servidor for obrigado a pernoitar fora da localidade onde tem exercício, terá direitos a mais 50% (cinqüenta por cento) no valor da diária que fizer jus.

    Indexação

    Observação