Emenda nº 4 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2020
Número
4
Data de Apresentação
01/12/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Art. 1°. - 0 art. 6°, § 1°, do Projeto de Lei 085/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6° (...)
§ 1° Para atender ao caput deste artigo, será utilizado até o limite de 5%
(cinco por cento) do total da despesa, constante desta Lei, mediante a utilização de recursos
provenientes de: a) anulação parcial ou total de dotações orçamentárias constantes nesta
Lei; b) reserva de contingência, inclusive â conta de recursos próprios e vinculados; c)
excesso de arrecadação."
Art. 6° (...)
§ 1° Para atender ao caput deste artigo, será utilizado até o limite de 5%
(cinco por cento) do total da despesa, constante desta Lei, mediante a utilização de recursos
provenientes de: a) anulação parcial ou total de dotações orçamentárias constantes nesta
Lei; b) reserva de contingência, inclusive â conta de recursos próprios e vinculados; c)
excesso de arrecadação."
Indexação
Observação