Requerimento nº 10 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2021
Número
10
Data de Apresentação
23/02/2021
Número do Protocolo
205
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O Vereador que o presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais vigentes e ouvido o soberano plenário, REQUER, ao Chefe do Executivo para que, dentro do prazo regimental:
(a) informe a adoção e regulamentação das medidas exigidas pelas Leis Municipais 2042 e 2144, promulgadas respectivamente em 2017 e em 2018 e que tratam da remoção dos cabos e fiações aéreas excedentes e sem uso, instalados por concessionárias que operam ou os utilizam, tais como as concessionárias que fornecem energia elétrica, telefonia fixa, banda larga, televisão a cabo ou outro serviço, por meio de rede aérea;
(b) apresente as notificações expedidas até hoje às empresas concessionárias ciadas na legislação municipal a fim de que comprove o efetivo exercício de seu poder fiscalizador e de polícia e atendimento ao princípio da legalidade administrativa;
(c) informe, de maneira individualizada, a aplicação das sanções previstas nas Leis Municipais citadas por conta do descumprimento das medidas ali previstas pelas empresas particulares com relação à eventual ausência de remoção de cabos e fios excedentes;
(d) informe se já houve a aplicação de penalidades pecuniárias decorrentes do não cumprimento das Leis Municipais bem como a destinação dos recursos provenientes destas sanções;
(e) caso nenhuma das medidas tenham sido adotadas até hoje, que promova urgentemente sua adoção pelos órgãos competentes – em especial o PROCON – e justifique, de forma fundamentada e plausível, o porquê do não atendimento das medidas legais pelo Poder Executivo mesmo diante de previsão legal expressa para que assim procedesse, sob pena de clara lesão aos princípios que regem a Administração Pública.
Sala das Sessões, 23 de fevereiro de 2021.
Marciel Gonçalves de Jesus Nascimento
Vereador
(a) informe a adoção e regulamentação das medidas exigidas pelas Leis Municipais 2042 e 2144, promulgadas respectivamente em 2017 e em 2018 e que tratam da remoção dos cabos e fiações aéreas excedentes e sem uso, instalados por concessionárias que operam ou os utilizam, tais como as concessionárias que fornecem energia elétrica, telefonia fixa, banda larga, televisão a cabo ou outro serviço, por meio de rede aérea;
(b) apresente as notificações expedidas até hoje às empresas concessionárias ciadas na legislação municipal a fim de que comprove o efetivo exercício de seu poder fiscalizador e de polícia e atendimento ao princípio da legalidade administrativa;
(c) informe, de maneira individualizada, a aplicação das sanções previstas nas Leis Municipais citadas por conta do descumprimento das medidas ali previstas pelas empresas particulares com relação à eventual ausência de remoção de cabos e fios excedentes;
(d) informe se já houve a aplicação de penalidades pecuniárias decorrentes do não cumprimento das Leis Municipais bem como a destinação dos recursos provenientes destas sanções;
(e) caso nenhuma das medidas tenham sido adotadas até hoje, que promova urgentemente sua adoção pelos órgãos competentes – em especial o PROCON – e justifique, de forma fundamentada e plausível, o porquê do não atendimento das medidas legais pelo Poder Executivo mesmo diante de previsão legal expressa para que assim procedesse, sob pena de clara lesão aos princípios que regem a Administração Pública.
Sala das Sessões, 23 de fevereiro de 2021.
Marciel Gonçalves de Jesus Nascimento
Vereador
Indexação
Observação