Requerimento nº 18 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2021

Número

18

Data de Apresentação

07/04/2021

Número do Protocolo

343

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    O Vereador que o presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais vigentes e ouvido o soberano plenário, REQUER, à Presidente da Fundação de Cultura de Rio das Ostras (FROC), que, dentro do prazo regimental, encaminhe, com documentos comprobatórios e preferencialmente por mídia eletrônica, RESPOSTA a todos os itens abaixo elencados:

    (i) esclareça os motivos da realização de processo seletivo simplificado para contratação de instrutores e professores para aulas que se encontram suspensas atualmente (Processo 037/2021, Edital 004/2021 com Publicação no Diário Oficial n° 1309 de 31 de março de 2021);

    (ii) se havia a necessidade de contratação de instrutores qual motivo não houve a realização de concurso público o preenchimento dos cargos tendo em vista que houve certame há pouquíssimo tempo em âmbito municipal, inclusive envolvendo a Fundação;

    (iii) que envie o processo administrativo em sua íntegra referente ao processo seletivo simplificado em questão, especialmente o parecer jurídico autorizando a realização da contratação precária;

    (iv) informe os motivos pelos quais, durante a fase mais crítica da pandemia do coronavírus e com 100% de ocupação dos leitos de UTI em âmbito municipal, se pretende realizar um processo seletivo simplificado para formação de CADASTRO DE RESERVA, observando-se as exigências contidas na Lei Municipal 544/2000 bem como no artigo 37, IX, da Constituição da República a respeito do tema e excepcional possibilidade de contratação;

    (v) informe se a Fundação terá condições financeiras próprias de arcar com os vencimentos dos eventuais contratados ou será necessário o remanejamento de verbas do Município para que possa subsidiar as contratações temporárias ou complementar o pagamento;

    (vi) informe se haverá a realização de aulas ou cursos online pelos profissionais contratados eventualmente e, caso não haja que apresente os motivos pelos quais não se organiza um concurso público para preenchimento dos cargos nos termos do art. 37, II, da Constituição da República ao invés da contratação temporária para cadastro de reserva.
    Sala das Sessões, 07 de abril de 2021.

    Marciel Gonçalves de Jesus Nascimento
    Vereador

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 343/2021, Data Protocolo: 07/04/2021 - Horário: 11:09:23
    Data Votação: 28 de Abril de 2021