Requerimento nº 18 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2021
Número
18
Data de Apresentação
07/04/2021
Número do Protocolo
343
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O Vereador que o presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais vigentes e ouvido o soberano plenário, REQUER, à Presidente da Fundação de Cultura de Rio das Ostras (FROC), que, dentro do prazo regimental, encaminhe, com documentos comprobatórios e preferencialmente por mídia eletrônica, RESPOSTA a todos os itens abaixo elencados:
(i) esclareça os motivos da realização de processo seletivo simplificado para contratação de instrutores e professores para aulas que se encontram suspensas atualmente (Processo 037/2021, Edital 004/2021 com Publicação no Diário Oficial n° 1309 de 31 de março de 2021);
(ii) se havia a necessidade de contratação de instrutores qual motivo não houve a realização de concurso público o preenchimento dos cargos tendo em vista que houve certame há pouquíssimo tempo em âmbito municipal, inclusive envolvendo a Fundação;
(iii) que envie o processo administrativo em sua íntegra referente ao processo seletivo simplificado em questão, especialmente o parecer jurídico autorizando a realização da contratação precária;
(iv) informe os motivos pelos quais, durante a fase mais crítica da pandemia do coronavírus e com 100% de ocupação dos leitos de UTI em âmbito municipal, se pretende realizar um processo seletivo simplificado para formação de CADASTRO DE RESERVA, observando-se as exigências contidas na Lei Municipal 544/2000 bem como no artigo 37, IX, da Constituição da República a respeito do tema e excepcional possibilidade de contratação;
(v) informe se a Fundação terá condições financeiras próprias de arcar com os vencimentos dos eventuais contratados ou será necessário o remanejamento de verbas do Município para que possa subsidiar as contratações temporárias ou complementar o pagamento;
(vi) informe se haverá a realização de aulas ou cursos online pelos profissionais contratados eventualmente e, caso não haja que apresente os motivos pelos quais não se organiza um concurso público para preenchimento dos cargos nos termos do art. 37, II, da Constituição da República ao invés da contratação temporária para cadastro de reserva.
Sala das Sessões, 07 de abril de 2021.
Marciel Gonçalves de Jesus Nascimento
Vereador
(i) esclareça os motivos da realização de processo seletivo simplificado para contratação de instrutores e professores para aulas que se encontram suspensas atualmente (Processo 037/2021, Edital 004/2021 com Publicação no Diário Oficial n° 1309 de 31 de março de 2021);
(ii) se havia a necessidade de contratação de instrutores qual motivo não houve a realização de concurso público o preenchimento dos cargos tendo em vista que houve certame há pouquíssimo tempo em âmbito municipal, inclusive envolvendo a Fundação;
(iii) que envie o processo administrativo em sua íntegra referente ao processo seletivo simplificado em questão, especialmente o parecer jurídico autorizando a realização da contratação precária;
(iv) informe os motivos pelos quais, durante a fase mais crítica da pandemia do coronavírus e com 100% de ocupação dos leitos de UTI em âmbito municipal, se pretende realizar um processo seletivo simplificado para formação de CADASTRO DE RESERVA, observando-se as exigências contidas na Lei Municipal 544/2000 bem como no artigo 37, IX, da Constituição da República a respeito do tema e excepcional possibilidade de contratação;
(v) informe se a Fundação terá condições financeiras próprias de arcar com os vencimentos dos eventuais contratados ou será necessário o remanejamento de verbas do Município para que possa subsidiar as contratações temporárias ou complementar o pagamento;
(vi) informe se haverá a realização de aulas ou cursos online pelos profissionais contratados eventualmente e, caso não haja que apresente os motivos pelos quais não se organiza um concurso público para preenchimento dos cargos nos termos do art. 37, II, da Constituição da República ao invés da contratação temporária para cadastro de reserva.
Sala das Sessões, 07 de abril de 2021.
Marciel Gonçalves de Jesus Nascimento
Vereador
Indexação
Observação