Requerimento nº 11 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2022
Número
11
Data de Apresentação
30/03/2022
Número do Protocolo
376
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O Vereador que o presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais vigentes e ouvido o soberano plenário, REQUER, ao Chefe do Executivo para que, dentro do prazo regimental:
(a) informe a adoção e regulamentação das medidas exigidas pelas Leis Municipais 2042 e 2144, promulgadas respectivamente em 2017 e em 2018 e que tratam da remoção dos cabos e fiações aéreas excedentes e sem uso, instalados por concessionárias que operam ou os utilizam, tais como as concessionárias que fornecem energia elétrica, telefonia fixa, banda larga, televisão a cabo ou outro serviço, por meio de rede aérea;
(b) apresente as notificações expedidas até hoje às empresas concessionárias ciadas na legislação municipal a fim de que comprove o efetivo exercício de seu poder fiscalizador e de polícia e atendimento ao princípio da legalidade administrativa;
(c) informe, de maneira individualizada, a aplicação das sanções previstas nas Leis Municipais citadas por conta do descumprimento das medidas ali previstas pelas empresas particulares com relação à eventual ausência de remoção de cabos e fios excedentes;
(d) informe se já houve a aplicação de penalidades pecuniárias decorrentes do não cumprimento das Leis Municipais bem como a destinação dos recursos provenientes destas sanções;
(e) caso nenhuma das medidas tenham sido adotadas até hoje, que promova urgentemente sua adoção pelos órgãos competentes – em especial o PROCON – e justifique, de forma fundamentada e plausível, o porquê do não atendimento das medidas legais pelo Poder Executivo mesmo diante de previsão legal expressa para que assim procedesse, sob pena de clara lesão aos princípios que regem a Administração Pública.
Sala das Sessões, 30 de março de 2022.
Marciel Gonçalves de Jesus Nascimento
Vereador
(a) informe a adoção e regulamentação das medidas exigidas pelas Leis Municipais 2042 e 2144, promulgadas respectivamente em 2017 e em 2018 e que tratam da remoção dos cabos e fiações aéreas excedentes e sem uso, instalados por concessionárias que operam ou os utilizam, tais como as concessionárias que fornecem energia elétrica, telefonia fixa, banda larga, televisão a cabo ou outro serviço, por meio de rede aérea;
(b) apresente as notificações expedidas até hoje às empresas concessionárias ciadas na legislação municipal a fim de que comprove o efetivo exercício de seu poder fiscalizador e de polícia e atendimento ao princípio da legalidade administrativa;
(c) informe, de maneira individualizada, a aplicação das sanções previstas nas Leis Municipais citadas por conta do descumprimento das medidas ali previstas pelas empresas particulares com relação à eventual ausência de remoção de cabos e fios excedentes;
(d) informe se já houve a aplicação de penalidades pecuniárias decorrentes do não cumprimento das Leis Municipais bem como a destinação dos recursos provenientes destas sanções;
(e) caso nenhuma das medidas tenham sido adotadas até hoje, que promova urgentemente sua adoção pelos órgãos competentes – em especial o PROCON – e justifique, de forma fundamentada e plausível, o porquê do não atendimento das medidas legais pelo Poder Executivo mesmo diante de previsão legal expressa para que assim procedesse, sob pena de clara lesão aos princípios que regem a Administração Pública.
Sala das Sessões, 30 de março de 2022.
Marciel Gonçalves de Jesus Nascimento
Vereador
Indexação
Observação