Indicação nº 473 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2023
Número
473
Data de Apresentação
19/05/2023
Número do Protocolo
740
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais vigentes, e ouvido o soberano plenário, nos termos do Art. 133, do Regimento Interno da Câmara Municipal, INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a urgente REVISÃO do PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS- PCCV DA EDUCAÇÃO, atendendo as inúmeras reivindicações dos servidores lotados da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer - SEMEDE, especialmente, para:
1- Abono para os profissionais da educação oriundo dos 25% constitucionais da educação;
2- Incorporação dos triênios;
3- Igualdade no calendário letivo para todos os profissionais que exercem suas funções nas unidades escolares e de apoio na rede municipal de Educação (auxiliar de creche, ADI, AE, ACE, merendeiras) e magistério;
4- Redução da carga horária de trabalho de 40 para 30 horas semanais dos funcionários de apoio da rede municipal de Educação, incluindo, o auxiliar de creche e merendeiras que possuem número reduzido na rede, sem prejuízo das suas remunerações;
5- Redução da carga horária definitiva mensal de trabalho em 1/4 (um quarto) do cargo de Magistério, em efetiva regência de classe, automaticamente, ao completar 15 (quinze) anos de efetivo exercício de função de Magistério em regência de classe
6- Revisão dos valores de enquadramento vertical para o acréscimo de 12% por nível que subir;
7- Incluir o cargo de auxiliar educacional já tem um curso profissionalizante como requisito, no grupo de suporte ao magistério;
8- Adequação da função de agente escolar visando assegurar de forma transparente o direito à aposentadoria especial, assim como valorizar a função;
9- Rever os cargos de (ADI,AE) na modalidade de Apoio Técnico, sem ferir isonomia entre servidores do mesmo cargo;
10- Regulamentar e definir o cargo de merendeira, principalmente, para adequação dos vencimentos e, ainda, equiparar os direitos concedidos aos servidores de serviços gerais que trabalham nas escolas, vez que também estão atuando na limpeza dos refeitórios das escolas;
11- Aposentadoria especial para as merendeiras (cozinheiras) , para 25 anos de trabalho;
12- Previsão com o efetivo pagamento do adicional de insalubridade para os servidores que exercem a limpeza dos banheiros das unidades escolares;
13- Gratificação para suporte pedagógico que atua em sala de aula;
14- Que seja autorizado o cumprimento da carga horária destinada às “horas atividade” nos dias e horários disponibilizados pelo professor. E que seja autorizado, em caso, de ausência devidamente justificada, especialmente em caso de participação de outra atividade da rede, a substituição, em caráter de excepcionalidade;
15- Desvinculação da hora-atividade à biometria e flexibilização de horário de hora atividade em caso de imprevisto devidamente justificado para a chefia imediata;
16- Reorganização da distribuição da carga horária dos professores em regência aos alunos da educação infantil, do ensino fundamental e da Educação de Jovens e Adultos., no modo do quadro abaixo.
1- Abono para os profissionais da educação oriundo dos 25% constitucionais da educação;
2- Incorporação dos triênios;
3- Igualdade no calendário letivo para todos os profissionais que exercem suas funções nas unidades escolares e de apoio na rede municipal de Educação (auxiliar de creche, ADI, AE, ACE, merendeiras) e magistério;
4- Redução da carga horária de trabalho de 40 para 30 horas semanais dos funcionários de apoio da rede municipal de Educação, incluindo, o auxiliar de creche e merendeiras que possuem número reduzido na rede, sem prejuízo das suas remunerações;
5- Redução da carga horária definitiva mensal de trabalho em 1/4 (um quarto) do cargo de Magistério, em efetiva regência de classe, automaticamente, ao completar 15 (quinze) anos de efetivo exercício de função de Magistério em regência de classe
6- Revisão dos valores de enquadramento vertical para o acréscimo de 12% por nível que subir;
7- Incluir o cargo de auxiliar educacional já tem um curso profissionalizante como requisito, no grupo de suporte ao magistério;
8- Adequação da função de agente escolar visando assegurar de forma transparente o direito à aposentadoria especial, assim como valorizar a função;
9- Rever os cargos de (ADI,AE) na modalidade de Apoio Técnico, sem ferir isonomia entre servidores do mesmo cargo;
10- Regulamentar e definir o cargo de merendeira, principalmente, para adequação dos vencimentos e, ainda, equiparar os direitos concedidos aos servidores de serviços gerais que trabalham nas escolas, vez que também estão atuando na limpeza dos refeitórios das escolas;
11- Aposentadoria especial para as merendeiras (cozinheiras) , para 25 anos de trabalho;
12- Previsão com o efetivo pagamento do adicional de insalubridade para os servidores que exercem a limpeza dos banheiros das unidades escolares;
13- Gratificação para suporte pedagógico que atua em sala de aula;
14- Que seja autorizado o cumprimento da carga horária destinada às “horas atividade” nos dias e horários disponibilizados pelo professor. E que seja autorizado, em caso, de ausência devidamente justificada, especialmente em caso de participação de outra atividade da rede, a substituição, em caráter de excepcionalidade;
15- Desvinculação da hora-atividade à biometria e flexibilização de horário de hora atividade em caso de imprevisto devidamente justificado para a chefia imediata;
16- Reorganização da distribuição da carga horária dos professores em regência aos alunos da educação infantil, do ensino fundamental e da Educação de Jovens e Adultos., no modo do quadro abaixo.
Indexação
Observação