Requerimento nº 17 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2025

Número

17

Data de Apresentação

26/06/2025

Número do Protocolo

1201

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Os Vereadores que o presente subscrevem, após cumprirem as exigências regimentais vigentes e ouvido o soberano plenário, REQUEREM, ao Chefe do Executivo que, dentro do prazo regimental, encaminhe cópia integral de todos os processos administrativos que culminaram na contratação da empresa C. LEMOS DA SILVA DE PAULA TRANSPORTES SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. pelo ente público municipal e cujo objeto consiste nos serviços de locação e operacionalização de caminhões-pipa destinados a efetuar o abastecimento de água potável em cisternas comunitárias e em próprios municipais de Rio das Ostras/RJ (Pregão Eletrônico n° 047/2021), sem contar os processos administrativos que deram azo aos Termos Aditivos em geral com a manifestação da Procuradoria-Geral do Município (PGM) em cada um deles e da Secretaria Municipal de Controle Interno (SEMACI) demonstrando cabalmente a vantajosidade e economicidade das medidas.

    Além disso, REQUEREM também que haja resposta aos seguintes esclarecimentos:

    (i) qual a demanda mensal de caminhões-pipas contratados pela municipalidade, fazendo um apontamento mês a mês de uso, inclusive por área;

    (ii) quantos caminhões-pipas estão atualmente lotados em cada Secretaria Municipal e quantos estiveram ao longo dos últimos anos, especificando um por um a quantidade;

    (iii) se os automóveis são de propriedade da contratada ou sublocados de alguma forma, assim como se os motoristas são integrantes dos quadros de funcionários da contratada.

    (iv) se a contratação se dá pelo consumo de água ou pela quantidade de caminhões, valendo tecer comentários a respeito do pagamento das horas improdutivas dos bens;

    (v) como era e é feito o controle de distribuição, se anexando cópia dos instrumentos de contrato, licitação e comprovantes de distribuição;

    (vi) que sejam apresentadas todas as empresas que ofertaram lances na licitação bem como aquelas que serviram de base para a formação da estimativa dos preços que serviram de base para a obtenção do valor a ser licitado;

    (vii) sejam esclarecidas as prestações de serviços e as entregadas de bens desde o ano de 2018 até a presente data;

    (viii) se há processo administrativo cujo objeto seja a realização de certame licitatório com o mesmo teor que o presente, há quanto tempo e qual a previsão de sua conclusão tendo em vista que se completará o prazo máximo de 60 (sessenta) meses do art. 57, II, da Lei Federal n° 8.666/93.

    (ix) se houve pesquisa de preços/mercado a justificar a prorrogação do prazo de vigência do contrato administrativo quando da celebração de cada um dos Termos Aditivos;

    (x) a relação de todos os fiscais do contrato administrativo ao longo dos anos, a expertise técnica de cada um deles e se estes são integrantes do quadro de servidores públicos municipais aptos a atuar na área em questão;

    (xi) a quantidade de caminhões utilizados diariamente, mensalmente e anualmente, identificando-se por placa cada um dos veículos, apontando, documentalmente, o trajeto destes quando do abastecimento;

    (xii) quem era o responsável por traçar o trajeto do envio da água pelos caminhões-pipa, se estes eram regularmente higienizados e se havia algum tipo de teste de qualidade a fim de evitar poluentes na água transportada;

    (xiii) se houve o depósito da garantia contratual respeitando os prazos e quantidades estabelecidas na CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA do contrato administrativo n° 066/2021;

    (xiv) se quando do pagamento das Notas Fiscais emitidas pela pessoa jurídica de direito privado esta se encontrava nas mesmas condições de habilitação respeitando às exigências do art. 55, XIII, da Lei Federal n° 8.666/93, apresentando documentação neste sentido;

    (xv) se as Notas Fiscais emitidas pela contratada estavam regularmente atestadas por servidores públicos municipais nos termos exigidos pela CLÁUSULA NONA do instrumento jurídico, identificando quais deles por nome completo, lotação e por matrícula.
    Sala das Sessões, 24 de junho de 2025.

    Raphael Nogueira Ulrick Mendes
    Vereador

    Ronald Medeiros Batista
    Vereador

    Leonardo de Paula Tavares
    Vereador

    Robson Carlos de Oliviera Gomes
    Vereador

    André dos Santos Braga
    Vereador

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 1201/2025, Data Protocolo: 26/06/2025 - Horário: 8:58:33
    Data Votação: 30 de Junho de 2025