Requerimento nº 17 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2025
Número
17
Data de Apresentação
26/06/2025
Número do Protocolo
1201
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Os Vereadores que o presente subscrevem, após cumprirem as exigências regimentais vigentes e ouvido o soberano plenário, REQUEREM, ao Chefe do Executivo que, dentro do prazo regimental, encaminhe cópia integral de todos os processos administrativos que culminaram na contratação da empresa C. LEMOS DA SILVA DE PAULA TRANSPORTES SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. pelo ente público municipal e cujo objeto consiste nos serviços de locação e operacionalização de caminhões-pipa destinados a efetuar o abastecimento de água potável em cisternas comunitárias e em próprios municipais de Rio das Ostras/RJ (Pregão Eletrônico n° 047/2021), sem contar os processos administrativos que deram azo aos Termos Aditivos em geral com a manifestação da Procuradoria-Geral do Município (PGM) em cada um deles e da Secretaria Municipal de Controle Interno (SEMACI) demonstrando cabalmente a vantajosidade e economicidade das medidas.
Além disso, REQUEREM também que haja resposta aos seguintes esclarecimentos:
(i) qual a demanda mensal de caminhões-pipas contratados pela municipalidade, fazendo um apontamento mês a mês de uso, inclusive por área;
(ii) quantos caminhões-pipas estão atualmente lotados em cada Secretaria Municipal e quantos estiveram ao longo dos últimos anos, especificando um por um a quantidade;
(iii) se os automóveis são de propriedade da contratada ou sublocados de alguma forma, assim como se os motoristas são integrantes dos quadros de funcionários da contratada.
(iv) se a contratação se dá pelo consumo de água ou pela quantidade de caminhões, valendo tecer comentários a respeito do pagamento das horas improdutivas dos bens;
(v) como era e é feito o controle de distribuição, se anexando cópia dos instrumentos de contrato, licitação e comprovantes de distribuição;
(vi) que sejam apresentadas todas as empresas que ofertaram lances na licitação bem como aquelas que serviram de base para a formação da estimativa dos preços que serviram de base para a obtenção do valor a ser licitado;
(vii) sejam esclarecidas as prestações de serviços e as entregadas de bens desde o ano de 2018 até a presente data;
(viii) se há processo administrativo cujo objeto seja a realização de certame licitatório com o mesmo teor que o presente, há quanto tempo e qual a previsão de sua conclusão tendo em vista que se completará o prazo máximo de 60 (sessenta) meses do art. 57, II, da Lei Federal n° 8.666/93.
(ix) se houve pesquisa de preços/mercado a justificar a prorrogação do prazo de vigência do contrato administrativo quando da celebração de cada um dos Termos Aditivos;
(x) a relação de todos os fiscais do contrato administrativo ao longo dos anos, a expertise técnica de cada um deles e se estes são integrantes do quadro de servidores públicos municipais aptos a atuar na área em questão;
(xi) a quantidade de caminhões utilizados diariamente, mensalmente e anualmente, identificando-se por placa cada um dos veículos, apontando, documentalmente, o trajeto destes quando do abastecimento;
(xii) quem era o responsável por traçar o trajeto do envio da água pelos caminhões-pipa, se estes eram regularmente higienizados e se havia algum tipo de teste de qualidade a fim de evitar poluentes na água transportada;
(xiii) se houve o depósito da garantia contratual respeitando os prazos e quantidades estabelecidas na CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA do contrato administrativo n° 066/2021;
(xiv) se quando do pagamento das Notas Fiscais emitidas pela pessoa jurídica de direito privado esta se encontrava nas mesmas condições de habilitação respeitando às exigências do art. 55, XIII, da Lei Federal n° 8.666/93, apresentando documentação neste sentido;
(xv) se as Notas Fiscais emitidas pela contratada estavam regularmente atestadas por servidores públicos municipais nos termos exigidos pela CLÁUSULA NONA do instrumento jurídico, identificando quais deles por nome completo, lotação e por matrícula.
Sala das Sessões, 24 de junho de 2025.
Raphael Nogueira Ulrick Mendes
Vereador
Ronald Medeiros Batista
Vereador
Leonardo de Paula Tavares
Vereador
Robson Carlos de Oliviera Gomes
Vereador
André dos Santos Braga
Vereador
Além disso, REQUEREM também que haja resposta aos seguintes esclarecimentos:
(i) qual a demanda mensal de caminhões-pipas contratados pela municipalidade, fazendo um apontamento mês a mês de uso, inclusive por área;
(ii) quantos caminhões-pipas estão atualmente lotados em cada Secretaria Municipal e quantos estiveram ao longo dos últimos anos, especificando um por um a quantidade;
(iii) se os automóveis são de propriedade da contratada ou sublocados de alguma forma, assim como se os motoristas são integrantes dos quadros de funcionários da contratada.
(iv) se a contratação se dá pelo consumo de água ou pela quantidade de caminhões, valendo tecer comentários a respeito do pagamento das horas improdutivas dos bens;
(v) como era e é feito o controle de distribuição, se anexando cópia dos instrumentos de contrato, licitação e comprovantes de distribuição;
(vi) que sejam apresentadas todas as empresas que ofertaram lances na licitação bem como aquelas que serviram de base para a formação da estimativa dos preços que serviram de base para a obtenção do valor a ser licitado;
(vii) sejam esclarecidas as prestações de serviços e as entregadas de bens desde o ano de 2018 até a presente data;
(viii) se há processo administrativo cujo objeto seja a realização de certame licitatório com o mesmo teor que o presente, há quanto tempo e qual a previsão de sua conclusão tendo em vista que se completará o prazo máximo de 60 (sessenta) meses do art. 57, II, da Lei Federal n° 8.666/93.
(ix) se houve pesquisa de preços/mercado a justificar a prorrogação do prazo de vigência do contrato administrativo quando da celebração de cada um dos Termos Aditivos;
(x) a relação de todos os fiscais do contrato administrativo ao longo dos anos, a expertise técnica de cada um deles e se estes são integrantes do quadro de servidores públicos municipais aptos a atuar na área em questão;
(xi) a quantidade de caminhões utilizados diariamente, mensalmente e anualmente, identificando-se por placa cada um dos veículos, apontando, documentalmente, o trajeto destes quando do abastecimento;
(xii) quem era o responsável por traçar o trajeto do envio da água pelos caminhões-pipa, se estes eram regularmente higienizados e se havia algum tipo de teste de qualidade a fim de evitar poluentes na água transportada;
(xiii) se houve o depósito da garantia contratual respeitando os prazos e quantidades estabelecidas na CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA do contrato administrativo n° 066/2021;
(xiv) se quando do pagamento das Notas Fiscais emitidas pela pessoa jurídica de direito privado esta se encontrava nas mesmas condições de habilitação respeitando às exigências do art. 55, XIII, da Lei Federal n° 8.666/93, apresentando documentação neste sentido;
(xv) se as Notas Fiscais emitidas pela contratada estavam regularmente atestadas por servidores públicos municipais nos termos exigidos pela CLÁUSULA NONA do instrumento jurídico, identificando quais deles por nome completo, lotação e por matrícula.
Sala das Sessões, 24 de junho de 2025.
Raphael Nogueira Ulrick Mendes
Vereador
Ronald Medeiros Batista
Vereador
Leonardo de Paula Tavares
Vereador
Robson Carlos de Oliviera Gomes
Vereador
André dos Santos Braga
Vereador
Indexação
Observação