Indicação nº 220 de 2017
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2017
Número
220
Data de Apresentação
30/05/2017
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que seja ALTERADO o paragrafo 3º do artigo 292 da Lei 508 de 2000
(§ 3° – Nos casos de reparcelamento, no ato do requerimento, o contribuinte
deverá efetuar o pagamento de no mínimo 30% (trinta por cento) do valor do
débito), para que haja uma renegociação (nova avaliação) quanto ao
reparcelamento da divida junto a Secretaria Municipal de Fazenda, dando
flexibilidade aos munícipes e empresários de reparcelarem seus débitos em
condições melhores.
(§ 3° – Nos casos de reparcelamento, no ato do requerimento, o contribuinte
deverá efetuar o pagamento de no mínimo 30% (trinta por cento) do valor do
débito), para que haja uma renegociação (nova avaliação) quanto ao
reparcelamento da divida junto a Secretaria Municipal de Fazenda, dando
flexibilidade aos munícipes e empresários de reparcelarem seus débitos em
condições melhores.
Indexação
Observação
Carlos Alberto Afonso Fernandes - co-autor