Lei Ordinária nº 2.245, de 24 de julho de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2245
Ano
2019
Data
24/07/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
24/07/2019
Veículo de Publicação
DO - 1063
Data Fim Vigência
Pg. Início
3
Pg. Fim
3
Texto Original
Ementa
DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO OBRIGATÓRIA DE ADESIVOS EDUCATIVOS COM O TEXTO “NÃO JOGUE LIXO PELA JANELA: VAMOS MANTER A CIDADE LIMPA” NO ESPAÇO INTERNO DE TODOS OS ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS, PERUAS E VANS UTILIZADOS NO SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE COLETIVO/ALTERNATIVO PÚBLICO DE PASSAGEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
adesivos
Observação
Assuntos
- Infraestrutura
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Anexos Norma Jurídica