Lei Ordinária nº 2.245, de 24 de julho de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2245

Ano

2019

Data

24/07/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

24/07/2019

Veículo de Publicação

DO - 1063

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

3

Pg. Fim

3

Texto Original

Ementa

DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO OBRIGATÓRIA DE ADESIVOS EDUCATIVOS COM O TEXTO “NÃO JOGUE LIXO PELA JANELA: VAMOS MANTER A CIDADE LIMPA” NO ESPAÇO INTERNO DE TODOS OS ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS, PERUAS E VANS UTILIZADOS NO SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE COLETIVO/ALTERNATIVO PÚBLICO DE PASSAGEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Indexação

adesivos

Observação

Assuntos

  • Infraestrutura

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Anexos Norma Jurídica