Lei Ordinária nº 2.076, de 07 de fevereiro de 2018

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2076

Ano

2018

Data

07/02/2018

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

07/02/2018

Veículo de Publicação

DO - 919

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

4

Pg. Fim

9

Texto Original

Ementa

Regulamenta o Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros no Município de
Rio das Ostras, e dá outras providências.

Indexação

Observação

Conforme decisão Proferida nos autos nº 00270278420228190000

INCONSTITUCIONALIDADE.
Artigos 52, § 1º, incisos I, II, III, IV e V, § 2º, § 3º, § 4º; a
expressão “mediante apresentação de caução
correspondente a 30% (trinta por cento) do valor da
multa, comprovada através da apresentação da guia
de depósito para Fundo Municipal de Transporte”
contida no artigo 57, § 3º e, como decorrência, o §
4º e o artigo 59, incisos I e II, e respectiva tabela
de classificação de infrações e tabelas de sanções
e multas do anexo único, da Lei Municipal n° 2.076,
de 07 de fevereiro de 2018

Assuntos

  • Transporte

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Anexos Norma Jurídica