Lei Ordinária nº 2.076, de 07 de fevereiro de 2018
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2076
Ano
2018
Data
07/02/2018
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
07/02/2018
Veículo de Publicação
DO - 919
Data Fim Vigência
Pg. Início
4
Pg. Fim
9
Texto Original
Ementa
Regulamenta o Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros no Município de
Rio das Ostras, e dá outras providências.
Rio das Ostras, e dá outras providências.
Indexação
Observação
Conforme decisão Proferida nos autos nº 00270278420228190000
INCONSTITUCIONALIDADE.
Artigos 52, § 1º, incisos I, II, III, IV e V, § 2º, § 3º, § 4º; a
expressão “mediante apresentação de caução
correspondente a 30% (trinta por cento) do valor da
multa, comprovada através da apresentação da guia
de depósito para Fundo Municipal de Transporte”
contida no artigo 57, § 3º e, como decorrência, o §
4º e o artigo 59, incisos I e II, e respectiva tabela
de classificação de infrações e tabelas de sanções
e multas do anexo único, da Lei Municipal n° 2.076,
de 07 de fevereiro de 2018
INCONSTITUCIONALIDADE.
Artigos 52, § 1º, incisos I, II, III, IV e V, § 2º, § 3º, § 4º; a
expressão “mediante apresentação de caução
correspondente a 30% (trinta por cento) do valor da
multa, comprovada através da apresentação da guia
de depósito para Fundo Municipal de Transporte”
contida no artigo 57, § 3º e, como decorrência, o §
4º e o artigo 59, incisos I e II, e respectiva tabela
de classificação de infrações e tabelas de sanções
e multas do anexo único, da Lei Municipal n° 2.076,
de 07 de fevereiro de 2018
Assuntos
- Transporte
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Anexos Norma Jurídica