Lei Ordinária nº 201, de 19 de setembro de 1996
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
201
Ano
1996
Data
19/09/1996
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
19/09/1996
Veículo de Publicação
ED - 444
Data Fim Vigência
24/09/1996
Pg. Início
11
Pg. Fim
11
Ementa
Concede direito real de uso de bem público municipal a Associação das Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos de Rio das Ostras(CGC 39.707.393/1000-03) e dá outras providências.- correspondente aos Lotes 178 e 197 da Quadra J, do Loteamento Recanto
Indexação
Concede direito real de uso de bem público Municipal
Associação das Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos de Rio das Ostras
Associação das Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos de Rio das Ostras
Observação
Publicada no jornal "Umas e Ostras"
Assuntos
- Código
- Turismo
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Anexos Norma Jurídica