Lei Ordinária nº 201, de 19 de setembro de 1996

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

201

Ano

1996

Data

19/09/1996

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

19/09/1996

Veículo de Publicação

ED - 444

Data Fim Vigência

24/09/1996

Pg. Início

11

Pg. Fim

11

Ementa

Concede direito real de uso de bem público municipal a Associação das Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos de Rio das Ostras(CGC 39.707.393/1000-03) e dá outras providências.- correspondente aos Lotes 178 e 197 da Quadra J, do Loteamento Recanto

Indexação

Concede direito real de uso de bem público Municipal
Associação das Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos de Rio das Ostras

Observação

Publicada no jornal "Umas e Ostras"

Assuntos

  • Código
  • Turismo

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Anexos Norma Jurídica