Lei Ordinária nº 156, de 17 de agosto de 1995
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
156
Ano
1995
Data
17/08/1995
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
17/08/1995
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
25/08/1995
Pg. Início
11
Pg. Fim
11
Texto Original
Ementa
Fica prorrogado para o dia 31 de agosto de 1995 o prazo fatal para o pagamento da 1ª(primeira) cota do IPTU referente ao exercício de 1995, sem encargos moratórios.
Indexação
Prorroga prazo para pagamento de IPTU
Tributos municipais
Tributos municipais
Observação
Publicada no jornal "Umas e Ostras"
Assuntos
- Código
- Orçamento
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Anexos Norma Jurídica