Lei Ordinária nº 163, de 30 de outubro de 1995

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

163

Ano

1995

Data

30/10/1995

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

30/10/1995

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

03/11/1995

Pg. Início

12

Pg. Fim

12

Ementa

Considera de Utilidade Pública Municipal o “Grupo Renascer Terceira Idade”, com sede a Rua Jovem Viana, nº 185 - Rio das Ostras.

Indexação

Utilidade Pública
Grupo Renascer da Terceira Idade

Observação

Publicada no jornal "Umas e Ostras"

Assuntos

  • Utilidade Pública

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Anexos Norma Jurídica