Lei Ordinária nº 163, de 30 de outubro de 1995
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
163
Ano
1995
Data
30/10/1995
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
30/10/1995
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
03/11/1995
Pg. Início
12
Pg. Fim
12
Texto Original
Ementa
Considera de Utilidade Pública Municipal o “Grupo Renascer Terceira Idade”, com sede a Rua Jovem Viana, nº 185 - Rio das Ostras.
Indexação
Utilidade Pública
Grupo Renascer da Terceira Idade
Grupo Renascer da Terceira Idade
Observação
Publicada no jornal "Umas e Ostras"
Assuntos
- Utilidade Pública
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Anexos Norma Jurídica