Lei Ordinária nº 2.485, de 14 de julho de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2485
Ano
2021
Data
14/07/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
14/07/2021
Veículo de Publicação
Do. 1347
Data Fim Vigência
Pg. Início
3
Pg. Fim
3
Texto Original
Ementa
Torna obrigatória a presença de, no mínimo, uma ambulância, em eventos públicos realizados no Município.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica