Lei Ordinária nº 2.498, de 24 de setembro de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2498
Ano
2021
Data
24/09/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
24/09/2021
Veículo de Publicação
Do. 1369
Data Fim Vigência
Pg. Início
4
Pg. Fim
4
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a criação do “Programa Mente Saudável”, com o objetivo de promoção da saúde mental e atenção aos problemas psicológicos decorrentes da pandemia da COVID-19.
Indexação
Observação
Lei 2498/2021 declarada inconstitucional, conforme decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos autos nº 0096085-14.2021.8.19.0000.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 0096085 – 14.2021.8.19.0000
AUTOR: EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS
REPRESENTADO: CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
RELATOR: DESEMBARGADOR ALEXANDRE FREITAS CÂMARA
Direito Constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal de iniciativa do Poder Legislativo que cria novas atribuições para órgãos do Poder Executivo. Inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa. Pacífica jurisprudência do STF e deste Órgão Especial. Procedência do pedido para declarar inconstitucional a lei.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 0096085 – 14.2021.8.19.0000
AUTOR: EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS
REPRESENTADO: CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
RELATOR: DESEMBARGADOR ALEXANDRE FREITAS CÂMARA
Direito Constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal de iniciativa do Poder Legislativo que cria novas atribuições para órgãos do Poder Executivo. Inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa. Pacífica jurisprudência do STF e deste Órgão Especial. Procedência do pedido para declarar inconstitucional a lei.
Assuntos
- Saúde
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Anexos Norma Jurídica