Lei Ordinária nº 2.498, de 24 de setembro de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2498

Ano

2021

Data

24/09/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

24/09/2021

Veículo de Publicação

Do. 1369

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

4

Pg. Fim

4

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a criação do “Programa Mente Saudável”, com o objetivo de promoção da saúde mental e atenção aos problemas psicológicos decorrentes da pandemia da COVID-19.

Indexação

Observação

Lei 2498/2021 declarada inconstitucional, conforme decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos autos nº 0096085-14.2021.8.19.0000.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 0096085 – 14.2021.8.19.0000
AUTOR: EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS
REPRESENTADO: CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
RELATOR: DESEMBARGADOR ALEXANDRE FREITAS CÂMARA

Direito Constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal de iniciativa do Poder Legislativo que cria novas atribuições para órgãos do Poder Executivo. Inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa. Pacífica jurisprudência do STF e deste Órgão Especial. Procedência do pedido para declarar inconstitucional a lei.

Assuntos

  • Saúde

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Anexos Norma Jurídica